Título: Mais greves no setor público
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Fonte: O Estado de São Paulo, 19/05/2006, Notas e Informações, p. A3

As atividades de duas áreas fundamentais para a vida social e econômica do País estão sendo comprometidas por greves do funcionalismo público. Desta vez, estão parados os auditores da Receita Federal e os serventuários da Justiça Federal, da Justiça Trabalhista e da Justiça Eleitoral.

Entre os auditores em greve há 18 dias, o movimento tem a adesão de 70% da categoria e já afeta o serviço de fiscalização nos portos e aeroportos. Só na Zona Franca de Manaus, 40% da produção está comprometida pela falta de fiscalização, causando um prejuízo de US$ 33 milhões para as empresas que precisam de insumos importados para produzir. "A vida de quem produz neste país virou um inferno. Nem bem saímos da greve da Anvisa e já enfrentamos outra", afirma o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Paulo Skaf.

Nos diferentes braços do Judiciário federal, a greve começou há duas semanas e o movimento atinge 14 Estados. Muitos servidores já começam a voltar ao trabalho, mas alguns tribunais tiveram de suspender os prazos dos processos.

Como sempre, o protesto é motivado por reivindicações salariais. A greve dos auditores tem por finalidade pressionar o governo a negociar "planos de valorização da categoria". Com sua greve, os serventuários pressionam a Câmara a votar um plano de carreira que aumenta os vencimentos da categoria em até 50%.

A pressão sobre o Executivo e o Legislativo é um dos lados do problema. O outro é a desenvoltura com que auditores e serventuários vêm agindo, pois são mínimos os riscos de sofrerem alguma sanção. Para estimular "uma adesão ampla e consciente ao movimento grevista", a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário (Fenajufe) distribuiu um parecer jurídico que avalia as penalidades que os serventuários podem sofrer.

O texto ajuda a entender por que as greves no setor público vêm crescendo. Entre 1999 e 2000, 33% das greves deflagradas no País foram no setor público. Em 2003, 49% das paralisias foram promovidas por servidores da administração direta. Em 2004, o porcentual subiu para 52,3%. As paralisações em 2004 mobilizaram 700 mil servidores nas áreas de saúde, educação, transportes e segurança.

Segundo o parecer da Fenajufe, como o Congresso não aprovou uma lei complementar disciplinando o direito de greve concedido ao funcionalismo pela Constituição de 88, os dirigentes dispõem de poucos instrumentos para aplicar sanções a servidores em greve. Ao enumerar decisões dos tribunais superiores favoráveis aos grevistas, o parecer transcreve votos de ministros do STF que decidiram contrariamente "à aplicação analógica da Lei de Greve dos trabalhadores da iniciativa privada enquanto não sobreviesse a lei relacionada aos servidores públicos federais".

O parecer lembra que, apesar de, em 2005, o Conselho da Justiça Federal ter tomado medidas para disciplinar o direito de greve dos serventuários, elas são inconstitucionais, por terem sido baixadas sob a forma de resolução administrativa e não por lei ordinária. "O servidor não pode ser punido pela participação na greve, até porque o próprio STF considera que a simples adesão à greve não constitui falta grave. Podem ser punidos, entretanto, os abusos (...). Sempre existe o risco de que uma determinada autoridade, insensível à justiça das reivindicações dos servidores e numa atitude nitidamente repressiva, determine o desconto dos dias parados. Quando ocorrem, tais descontos são feitos a título de faltas injustificadas", diz o parecer, recomendando aos sindicatos de servidores que providenciem "ponto paralelo", para evitar descontos.

Repetindo o que dissemos em editorial sobre a recente greve da Anvisa, que pôs em risco a oferta de remédios de uso contínuo, as greves do funcionalismo continuarão a causar graves prejuízos à população e à economia enquanto os governantes não tiverem a coragem de promover amplas mudanças no regime do funcionalismo e disciplinar o direito de greve. No início de seu mandato, o presidente Lula afirmou que tomaria essa providência, mas a promessa não foi cumprida.