Título: Retificação exige alguns cuidados
Autor: Cássia Carolinda
Fonte: O Estado de São Paulo, 30/04/2006, Economia & Negócios, p. B11

Substituição da declaração deve ser no mesmo modelo de formulário

Quem entregou a declaração de Imposto de Renda com omissão de algum dado ou informação incorreta poderá substituir a enviada anteriormente por outra. Basta preencher nova declaração com os dados corretos ou que não foram incluídos na primeira, sem esquecer de assinalar no campo específico do documento que se trata de retificadora. O sistema vai descartar a que foi enviada anteriormente e considerar apenas essa última versão, explica Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal.

Na declaração retificadora após o prazo de entrega, como é o caso das que serão feitas a partir de agora, o contribuinte deve usar o mesmo modelo de formulário, completo ou simplificado, adotado anteriormente. Para fazer a retificação, será preciso informar ainda o número do recibo de entrega da declaração anterior. Quem enviou o documento em formulário impresso deve considerar número de entrega os nove números constantes na etiqueta afixada pelos correios, desprezando as letras. A retificadora só poderá ser enviada pela internet ou entregue em disquete na Receita.

O auditor da Receita diz que nem todas as incorreções precisam ser retificadas com a entrega de nova declaração. Ele explica que o contribuinte precisa fazer uma retificadora apenas quando o erro de informação distorcer o cálculo do imposto a pagar ou a restituir ou quando o dado omitido levar a um aumento patrimonial sem a correspondente fonte de renda. Se houver omitido algum bem de pequeno valor, bastará acrescentar o dado na declaração do próximo ano. Todos os rendimentos do contribuinte e de seus dependentes devem ser informados corretamente porque a Receita Federal fará o cruzamento dos dados com as informações prestadas pela fonte pagadora e qualquer distorção encontrada poderá levar a declaração para a malha-fina. C.C.