Título: Leão vai punir quem não declarou
Autor: Cássia Carolinda
Fonte: O Estado de São Paulo, 30/04/2006, Economia & Negócios, p. B11

Contribuinte que não cumpriu o prazo, encerrado na sexta-feira, pagará multa de, no mínimo, R$ 165,74

O contribuinte que deixou de enviar a declaração do Imposto de Renda do exercício 2006, ano-base 2005 até sexta-feira, último dia do prazo regular, será punido pelo Leão. A impontualidade vai custar ao declarante o pagamento de multa, correspondente a 1% ao mês ou fração de mês, calculada sobre o imposto devido, com o valor limitado ao mínimo de R$ 165,74 e ao máximo de 20%, independentemente de ter diferença a pagar ou a restituir. Se não houver imposto devido na declaração, o contribuinte em atraso pagará multa de R$ 165,74.

A auditora da Receita Federal Claire Feliz Regina explica que, na entrega com atraso, o contribuinte receberá no momento do envio a notificação da multa. O programa calculará o valor e emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) da multa, que deverá ser paga em até 45 dias.

O sistema de recebimento de declarações só voltará a ser aberto a partir das 8 horas de terça-feira, com meios mais restritos. O contribuinte poderá mandar o documento apenas pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entregar em disquete em unidade da Receita Federal. O Fisco não permite a declaração fora do prazo em formulário impresso. A restrição vale também para a declaração retificadora. Ainda que tenha entregue o documento em formulário, se for alterar algum dado, o contribuinte terá de entregar a retificadora pela internet ou em disquete.

ISENTOS

Os contribuintes inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) até 31 de dezembro de 2005 que estavam dispensados de apresentar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de 2006, ano-base 2005 deverão fazer a Declaração Anual de Isentos (DAI) e enviá-la à Receita Federal no período que vai de setembro a novembro.

Estão dispensados de apresentar a declaração de isento as pessoas físicas que se inscreveram no CPF em 2006, o cônjuge ou o companheiro que apresentou a declaração em conjunto com o parceiro e os dependentes cujos CPFs foram incluídos na declaração do titular.

Quem não entregar nenhuma das duas declarações, nem a de ajuste anual nem a de isento, ficará com o CPF pendente de regularização no primeiro ano e terá o documento cancelado pela Receita Federal a partir do segundo. Enquanto não regularizar a situação com a entrega da declaração, o contribuinte não poderá abrir conta em banco, participar de concurso público, tirar passaporte, entre outras restrições.