Título: Regras mais severas para campanhas valem já
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 24/05/2006, Nacional, p. A13

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluíram ontem que as principais mudanças da minirreforma eleitoral serão aplicadas já à eleição deste ano. Contrariando expectativas nos meios jurídicos e políticos, o TSE resolveu que na campanha deste ano estão proibidas a distribuição de brindes, como camisetas e bonés, e a realização de showmícios.

A minirreforma, Lei 11.300, foi aprovada pelo Congresso com o objetivo de evitar irregularidades como caixa 2. Havia a avaliação nos meios jurídicos de que a lei não valeria para esta campanha, já que pela Constituição mudanças em regras eleitorais devem ser aprovadas um ano antes do dia da votação.

O TSE aprovou o artigo que prevê que o candidato também é responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis da campanha. Antes, a única responsável era a pessoa que assinava a prestação de contas. O tribunal aceitou ainda o dispositivo pelo qual o uso de recursos financeiros provenientes de caixa 2 implicará desaprovação da prestação de contas do partido ou do candidato. Se for comprovado abuso de poder econômico, pode ser cancelado o registro do candidato.

Também será exigido já nesta eleição que as doações sejam feitas em cheque cruzado e nominal ou transferência eletrônica, ficando proibidas doações em dinheiro. Os partidos terão de divulgar na internet nos dias 6 de agosto e 6 de setembro relatórios discriminando os recursos que tenham recebido para financiamento da campanha e os gastos que realizaram.

Na questão dos brindes, o relator da reforma, José Gerardo Grossi, alertou que sua proibição tornaria mais sem graça as campanhas. "A eleição deve ter um pouco de alegria", disse, argumentando que "não é por aí", pelo brindes, que as irregularidades são cometidas. Mesmo assim, a maioria dos ministros do TSE vetou sua distribuição.

Uma regra que os ministros não aceitaram, por considerá-la inconstitucional, é a que proíbe a divulgação de resultados de pesquisas nos 15 dias anteriores à eleição. O TSE resolveu ainda que não deve valer este ano o artigo que previa a edição de uma lei fixando os limites dos gastos de campanha. Com isso, caberá a cada partido fixar seu limite nesta eleição. Como antes da reforma, os partidos só informarão à Justiça Eleitoral quanto pretendem gastar.

Mudanças desse tipo, que interferem no processo eleitoral, teriam de ser feitas com antecedência de um ano, na avaliação dos ministros. "Gastos de campanha repercutem sobremaneira, principalmente considerada a realidade brasileira, no processo eleitoral", comentou no julgamento o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello.