Título: Reforma põe 75% da verba do MEC na universidade
Autor: Lisandra Paraguassú
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/05/2006, Nacional, p. A4

Projeto, que mantém pontos que causaram polêmica desde início de debates, está pronto para ir ao Congresso

Depois de mais de dois anos de discussão, o projeto de lei da reforma universitária, em sua quarta versão, chegou na quinta-feira à Casa Civil, está pronto e só espera a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ir ao Congresso. O texto aumenta para 75% a reserva de recursos da educação para as universidades federais, garante sua autonomia e aumenta o chamado "controle social" nas instituições privadas. Permanecem, assim, os pontos que mais causaram polêmica desde o início dos debates, em janeiro de 2004.

A reserva de recursos para as federais é o ponto central dos 58 artigos do projeto final. Apesar de tratar do sistema universitário como um todo, boa parte do texto fala diretamente das federais. A garantia de recursos era o pedido principal das universidades, mas esbarrava na resistência da equipe econômica por criar mais uma obrigação orçamentária. Foi a decisão de Lula, tomada há cerca de um mês, que desemperrou o processo, parado no Palácio do Planalto desde julho de 2005.

O texto final prevê que essa garantia de recursos vigore por dez anos. Foi um pedido da equipe econômica para que não se tornasse eterno mais um engessamento do Orçamento da União. O ministro da Educação, Fernando Haddad, acredita que esse prazo permitirá uma revisão da necessidade de manter, ampliar ou diminuir a reserva de recursos, especialmente por conta da ampliação do número de instituições federais. "Em dez anos esse porcentual pode ser insuficiente. Vai depender da arrecadação", diz.

De acordo com o Ministério da Educação, os 75% vão garantir para as universidades mais R$ 1 bilhão por ano. Com um bônus: apesar de, a partir da autonomia, elas terem de incluir em seu orçamento o pagamento de pessoal, os inativos ficam de fora. O pagamento será feito pelo Tesouro, sem que os recursos sejam contabilizados como dinheiro para a educação.

O projeto incluiu critérios para que as instituições recebam mais ou menos recursos. Esse ponto, a princípio, deveria ficar para regulamentação, mas o próprio governo achou mais seguro já iniciar, pelo menos, essa definição. As universidades terão orçamento maior de acordo com sua eficiência - alunos que formam, artigos publicados e patentes vendidas, por exemplo.

CAPITAL

Os artigos mais incômodos da reforma, no entanto, não atingem as federais, mas as instituições privadas. O primeiro deles limita a participação de estrangeiros na composição do capital de universidades privadas. Na quarta versão do texto, manteve-se a exigência de que pelo menos 70% do capital votante das mantenedoras pertençam a brasileiros natos ou naturalizados.

A justificativa do artigo promete esquentar as discussões: "Trata-se de medida tão indispensável quanto urgente, pois é necessário evitar que o investimento feito pela sociedade brasileira seja adquirido e desnacionalizado pelo capital estrangeiro descompromissado", diz o texto.

Outro ponto que pode terminar sendo discutido na Justiça é a determinação de que os colegiados superiores de administração - como, por exemplo, os conselhos de graduação - tenham participação de todos os segmentos da comunidade escolar, incluindo estudantes, bem como de representantes da sociedade civil. Mais do que isso, o projeto limita a participação das entidades mantenedoras a 20% do número de representantes.

Dirigentes das instituições de ensino afirmam que essa exigência é uma ingerência em sua administração. O ministro da Educação, no entanto, a defende. "É uma forma de preservar a mantida. Em boa parte das instituições, há essa liberdade. Mas muitas mantenedoras não respeitam essa distância", afirmou.

O texto final da reforma mantém, também, a criação de um conselho de desenvolvimento social em cada instituição, tanto pública quanto privada. Esse conselho seria formado apenas por representantes da sociedade civil e teria função consultiva. Suas atribuições incluiriam o poder de indicar quais demandas da sociedade a instituição poderia atender e o de fiscalizar o cumprimento do Plano de Desenvolvimento Institucional. Trata-se de um planejamento que cada universidade deverá ter, indicando quais áreas vai atender, quais são suas metas e diretrizes, qual será seu plano de expansão.