Título: Juiz manda 'O Globo' dar direito de resposta
Autor: Cida Fontes
Fonte: O Estado de São Paulo, 13/05/2006, Nacional, p. A10

Jornal tem 24 horas para publicar defesa de Garotinho, sob pena de multa

O juiz Ricardo Coronha Pinheiro, da 39ª Vara Criminal, determinou ontem que o jornal O Globo publique direito de resposta solicitado pelo pré-candidato do PMDB à Presidência, Anthony Garotinho. O jornal tem 24 horas, contadas a partir de sua intimação judicial, para publicar a resposta, sob pena de pagar R$ 10 mil de multa por cada dia de desobediência. O Globo informou às 20h de ontem que não fora notificado.

O processo refere-se à reportagem publicada no dia 2, abordando contratos firmados pela governadora Rosinha Garotinho (PMDB) com ONGs. Parte do dinheiro teria sido usado para financiar a pré-campanha do peemedebista, que se dispôs a devolver R$ 650 mil a doadores.

Em outra ação, a desembargadora Maria Augusta Vaz, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, suspendeu ontem liminar da 18ª Vara Cível, estabelecendo prazo de 24 horas para a publicação, por O Globo, de outro direito de resposta pedido por Garotinho. Neste caso, o ex-governador quer contestar a notícia de que teria viajado no jatinho de João Arcanjo Ribeiro, acusado de ser chefe do crime organizado em Mato Grosso.

A revista Veja também conseguiu suspender, pelo menos até a próxima semana, o efeito de liminar concedida na quarta-feira pela 31ª Vara Cível, também obrigando o veículo a publicar direito de resposta. Na edição do dia 3, a revista ilustrou sua capa com uma foto de Garotinho sob o título "Os 7 pecados da política". O pré-candidato teria o mesmo espaço para se defender, mas a liminar foi suspensa pelo desembargador José Mota Filho, da 7ª Câmara Cível.

Ontem, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgou nota condenando agressão que a fotógrafa Marizilda Cruppe sofreu quarta-feira, no momento em que o ex-governador embarcava em uma ambulância, após deixar a sede do PMDB.