Título: Júri ao vivo: novo recurso
Autor: Laura Diniz
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/06/2006, Metrópole, p. C1,3,4

Uma hora depois de ter pedido pela transmissão rejeitado pelo STJ, Acrimesp fez última tentativa no STF

A Associação dos Advogados do Estado de São Paulo (Acrimesp) fez ontem uma última investida para tentar garantir que o julgamento de Suzane von Richthofen e dos irmãos Daniel e Christian Cravinhos, marcado para hoje, seja integralmente transmitido ao vivo pelos veículos de comunicação. A Acrimesp interpôs ontem, às 18 horas, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), um novo mandado de segurança com pedido de liminar para reverter a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, que proibiu as transmissões do júri pela mídia.

A Acrimesp protocolou o mandato menos de uma hora depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter negado pedido idêntico. O ministro Nilson Naves, relator do pedido, concluiu que o STJ não tem competência para processar e julgar mandados de segurança contra atos de outros tribunais ou seus respectivos órgãos.

Com o recurso ao STF, a Acrimesp levou a briga para abrir a transmissão ao vivo à última instância. Segundo o advogado Ademar Gomes, presidente do conselho da associação, é esperada uma decisão do STF hoje pela manhã, antes do início do júri, marcado para as 13 horas.

A proibição foi feita com base em uma portaria do TJ editada em 1970. "É uma portaria antiga, da época da ditadura. Ao mesmo tempo, a Lei 5.250, de 1967, garante a publicidade", diz Gomes.

HISTÓRICO

No dia 26, o site do Tribunal de Justiça entrou em colapso duas horas depois de abrir acesso às inscrições dos interessados em disputar um dos 80 lugares que seriam sorteado entre o público interessado. Mais de 5 mil pessoas acessaram o site em duas horas.

O juiz do caso, Alberto Anderson Filho, entendeu que, como o julgamento é público e havia muito interesse da população, a imprensa poderia fazer essa ponte. Então, em decisão pioneira, autorizou os meios de comunicação a captarem áudio e vídeo no plenário e transmitirem em tempo real.

Dois dias depois, o TJ restringiu a gravação para apenas o início e o fim do julgamento. Em seguida, houve a proibição de qualquer captação de áudio e vídeo por parte da imprensa.