Título: Bancos terão Código do Consumidor
Autor: Gustavo Freire
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/06/2006, Economia & Negócios, p. B1

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 9 votos a 2, que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável nas relações entre bancos e clientes. "É uma vitória do consumidor", comemorou o presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Roberto Pfeiffer. A partir de agora, os clientes poderão recorrer aos Procons contra várias iniciativas dos bancos, como oferta de empréstimos, oferta de cartão de crédito e até mesmo casos de cobrança de taxa de juros considerada abusiva.

A taxa abusiva, na opinião do jurista Ives Gandra Martins, será caracterizada quando os juros de uma operação de crédito forem maiores que a média de mercado. "Com a decisão do STF, ficou claro que a limitação de 12% de juros ao ano não existe." A limitação chegou a constar de algumas decisões judiciais no Rio Grande do Sul a partir de 2001, com base no Código de Defesa do Consumidor e do artigo 192 da Constituição Federal, que trata da estrutura e do funcionamento do sistema financeiro.

O parágrafo terceiro do artigo 192 da Constituição estipulava que a taxa de juros definida pelo Banco Central (BC) não poderia passar dos 12% ao ano. "O próprio STF já decidiu que a aplicação deste dispositivo constitucional dependia de regulamentação", diz o presidente do Brasilcon. Após esta decisão do STF sobre os juros, o Congresso Nacional aprovou a emenda 40, revogando o tabelamento dos juros em maio de 2003. "Foi a partir daí que os juízes começaram a se valer do Código de Defesa do Consumidor para limitar a taxa de juros", disse Pfeiffer.

O ministro do STF Eros Grau ratificou essa interpretação ao dizer que a decisão de ontem deixou claro que a atribuição pela fixação da taxa básica de juros da economia é do BC. "Não haverá mais possibilidade de um procurador do Ministério Público questionar a taxa de juros fixada pelo BC", disse o ministro, que será o relator do acórdão da decisão de ontem. Para ele, o consumidor poderá usar o Código de Defesa do Consumidor ou qualquer outro instrumento jurídico contra a cobrança de juros fora dos padrões de mercado.

O presidente do Brasilcon destacou que os clientes de bancos também poderão usar o Código de Defesa do Consumidor contra a cobrança indevida de tarifas e a falta de transparência nas informações. "Muitas vezes o cliente não é suficientemente bem informado sobre as conseqüências de deixar de pagar um empréstimo."

O julgamento do STF sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor foi iniciado em abril de 2002 a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Confederação Nacional do Sistema Financeiro. O relator do processo, ministro Carlos Velloso, e o ministro Nelson Jobim, ex-presidente do STF, ambos já aposentados, foram os únicos a se posicionarem parcialmente favoráveis ao questionamento da Confederação contra o uso do Código de Defesa do Consumidor.

Os demais membros do STF seguiram o voto do ministro Néri da Silveira, também já aposentado, em favor da aplicação do Código de Defesa do Consumidor na relação entre clientes e bancos.