Título: Juro abusivo terá estudo especial
Autor: Vera Dantas
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/06/2006, Economia & Negócios, p. B3

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações entre bancos e clientes será estudada pelo Procon mais detalhadamente esta semana. O foco será a questão dos juros abusivos. "Vamos abrir os votos de cada ministro e estudar bem esta questão dos juros, porque até agora não atendíamos reclamações a respeito", diz a diretora-executiva do Procon-SP, Marli Aparecida Sampaio. Para ela, juros acima de 10% a 12% ao mês podem ser considerados abusivos.

O resultado no STF foi comemorado pelos órgãos de defesa do consumidor. A ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro pedia o fim da aplicação do CDC às atividades de natureza bancária, de crédito e de seguros.

A direção do Procon-SP divulgou nota reafirmando sua confiança nos votos favoráveis do STF, no sentido de que julgariam que o CDC nunca desejou regular a atividade dos bancos, já que o setor possui uma lei própria (4.595/64). Foi com base na relevância da matéria, esclarecia a nota, que é de interesse direto deste órgão, que em 2002, quando a ação foi proposta, a fundação ingressou com uma petição requerendo sua admissão no processo como parte interessada.

Em 2005, os bancos ficaram em quinto lugar na lista de reclamações da Fundação Procon-SP, com 1.076 registros. Neste ano, de janeiro a março, foram apresentadas 403 queixas. "Sempre consideramos o Código de Defesa do Consumidor aplicável às relações do cliente com os bancos, mas eles sempre foram muito resistentes", diz a diretora-executiva do Procon-SP.

Além das taxas de juros, o correntista sofre com cobranças indevidas, que até março somaram um total de 161 reclamações no Procon, diz Aparecida. Há ainda problemas com falhas nas transações eletrônicas, na interpretação de contratos e em transações não reconhecidas. "Temos também muitos casos de venda casada, quando o banco obriga o consumidor a comprar um seguro, por exemplo, em troca de um empréstimo; na remessa de cartões sem solicitação do consumidor e casos de publicidade enganosa."

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) também considera que houve ganhos com o julgamento. "Foi a confirmação das nossas expectativas, porque afastou por completo a idéia de que o Código não se aplicaria aos bancos."

CLIENTES Já o engenheiro Rodolfo Marques comemorou. "Mas que bela notícia", disse quando soube da decisão do STF. Ele considera as taxas de administração dos bancos absurdas e já se incomodou muito com isso. Mas tem dúvidas se a medida vai funcionar na prática. "Quem é consumidor sabe que nem sempre é atendido quando faz uma queixa."

Marques já trabalhou numa empresa conveniada ao banco do qual é correntista e chegou a pagar R$ 3 pela administração da conta. Quando mudou de emprego, teve uma surpresa: sem ser avisado, a taxa subiu 7 vezes. Orientado a tirar o cheque especial de sua lista de serviços, teve outra surpresa: a taxa passaria de R$ 21 para R$ 11. Para não ter de mudar de banco já que, segundo ele, todos cobram taxas altas demais, Marques abriu mão do cheque especial.