Título: Dívida fiscal está fora do leilão
Autor: Alberto Komatsu
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/06/2006, Economia & Negócios, p. B14

Em mais uma ação do poder público para viabilizar o leilão da Varig, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu ontem parecer reconhecendo que não há sucessão tributária no caso dos ativos da Varig que irão a leilão. "Em sendo a alienação efetivada em sede judicial de acordo com o Plano de Recuperação Judicial adrede aprovado, não há se falar, a priori, em sucessão tributária, a não ser que reste caracterizada alguma das hipóteses estabelecidas na lei como indiciárias de proceder fraudulento", diz o parecer assinado pelo procurador-geral da Fazenda, Luiz Inácio Lucena Adams.

Apesar de haver uma decisão do juiz Luiz Roberto Ayoub, responsável pelo caso Varig, garantindo a não sucessão de dívidas fiscais, como previsto na Lei de Recuperação Judicial, as incertezas permaneciam dado que a Fazenda ainda não havia se manifestado sobre o caso. A Varig deve cerca de R$ 2,5 bilhões à União, considerando o passivo fiscal e previdenciário.

O presidente da Varig, Marcelo Bottini, se encarregou de distribuir cópias do parecer para todos os potenciais participantes do leilão. Tido como o mais cotado para arrematar a Varig, o empresário German Efromovich passou os últimos dias entre o Rio e Brasília na busca de garantias mais firmes de que não haveria sucessão de dívidas e de que os direitos de vôo (slots) seriam transferidos.

A Procuradoria embasou seu parecer na Lei de Recuperação Judicial e também em alterações recentes no Código Tributário Nacional, que tratam da não sucessão de dívidas no caso de alienação de uma filial ou unidade produtiva isolada em processo de recuperação judicial.

Como restará ainda uma empresa chamada Varig (não operacional), que ficará responsável pelos passivos, a PGNF entende que o "direito do credor tributário encontra resguardo nos dispositivos legais da própria legislação societária".

O posicionamento do procurador-geral difere de seu antecessor, Manoel Felipe Rêgo Brandão, afastado do cargo no dia 23 de maio. O afastamento de Brandão aconteceu alguns dias depois do vazamento de um parecer não assinado da PGFN dando conta da existência de sucessão tributária na venda da Varig.