Título: MP vai questionar débito
Autor: Alberto Komatsu
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/06/2006, Economia & Negócios, p. B14

Quem arrematar a Varig hoje no leilão não terá nenhuma garantia de que não herdará o passivo trabalhista, apesar da decisão em contrário do juiz da 8.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Luiz Roberto Ayoub, responsável pelo caso. O Ministério Público do Trabalho afirmou ontem que irá esperar o desfecho do leilão da Varig para entrar com medidas judiciais para garantir que o novo comprador da companhia aérea se responsabilize pelo passivo trabalhista da empresa, estimado em R$ 650 milhões.

Em entrevista ao Estado, o procurador do Ministério Público do Trabalho Rodrigo Carelli considerou "equivocada" a decisão do juiz Ayoub de que não haveria sucessão.

"O artigo 60 da Lei de Recuperação de Empresas não diz explicitamente que não há sucessão trabalhista", afirmou Carelli. "A lei retira a sucessão trabalhista apenas no caso exclusivo de falência."

Carelli, que é também Coordenador Nacional de Combate à Fraude nas Relações de Trabalho, afirmou ainda que a Procuradoria do Trabalho teme que esse tipo de decisão possa incentivar empresas que pretendiam ser vendidas a entrar, antes e propositadamente, em estado falimentar, deixando os trabalhadores desprotegidos.

Segundo Carelli, só depois do leilão é que será decidido que tipo de ação judicial será tomada. "É certo que vamos tomar alguma providência", disse ele. "Mas antes vamos aguardar o posicionamento do eventual novo comprador."

A Federação dos Trabalhadores ligados à Aviação Comercial (Fentac) também vai aguardar o leilão para decidir que providência tomar. "Temos 15 dias para recorrer da decisão do Juiz Ayoub e vamos discutir com tranqüilidade", afirmou Graziella Baggio, presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), ligado à Fentac.

Se as ações da procuradoria e dos sindicatos forem bem-sucedidas, quem arrematar o leilão da Varig terá de pagar, em 12 meses, R$ 198 milhões. Deste total, R$ 168 milhões referem-se a indenizações trabalhistas já reconhecidas.

O restante é referente a dívidas contraídas durante a fase de recuperação judicial (demissões, 13º salário atrasado, entre outros).

Existe também uma fatura, de R$ 450 milhões a R$ 500 milhões, referente a ações que ainda tramitam na Justiça.