Título: Juristas defendem divulgação de nomes
Autor: Eduardo Nunomura e Laura Diniz
Fonte: O Estado de São Paulo, 25/05/2006, Metrópole, p. C1

A decisão do secretário Saulo Abreu de manter em sigilo nomes dos mortos pela polícia recebeu ontem críticas generalizadas de advogados e juristas. Para o ex-ministro da Justiça Miguel Reale Junior, não há justificativa legal para a decisão. "Mesmo a justificativa da preservação da figura da personalidade do preso ou do suspeito morto não se aplica, pois se ele foi vítima de violência policial não será o anonimato que vai protegê-lo." Para ele, é do interesse das famílias que o fato seja divulgado e apurado.

Para o professor de Processo Penal da USP Maurício Zanoide de Moraes, é a publicidade que legitima os atos do Estado e sua ausência gera desconfiança, ainda que a conduta do servidor seja correta. O professor de Direito Criminal Luiz Flávio Gomes disse que nem na ditadura aconteceu o que se vê agora. No regime militar, o governo divulgava os nomes de acusados de crimes comuns mortos pela polícia. Um exemplo é que o então secretário da Segurança, o coronel do Exército Erasmo Dias, mandou publicar nota oficial em 23 de abril de 1975 com os nomes dos três mortos pela Rota 66 no dia do crime.

Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, e o da Associação dos Delegados de Polícia, André Di Rissio, a divulgação não afeta as apurações. "Isso não impede a elucidação dos crimes", disse Rissio.