Título: Receita com multas e juros de impostos chega a R$ 8,5 bi
Autor: Ribamar Oliveira
Fonte: O Estado de São Paulo, 19/06/2006, Economia & Negócios, p. B3

O governo federal arrecadou, no ano passado, R$ 8,5 bilhões com multas e juros de impostos e de contribuições pagos com atraso, segundo o Balanço Geral da União (BGU). Para se ter uma idéia, esse valor corresponde ao gasto previsto este ano com o programa Bolsa-Família, que beneficiará 11 milhões de famílias de baixa renda.

Apesar de elevada, a receita com multas e juros de tributos atrasados não entra na carga tributária calculada pela Secretaria da Receita Federal (SRF). Se essa arrecadação for considerada, a carga de 2005 seria elevada em 0,4% do Produto Interno Bruto (PIB).

Ou seja, ela passaria de uma estimativa de 37,03% do PIB em 2005 para 37,43% do Produto Interno Bruto (PIB), um novo recorde. O cálculo da carga tributária registrada no ano passado foi feito pelo economista Amir Khair, com base na metodologia utilizada pela SRF. A Receita ainda não divulgou oficialmente a sua estimativa.

A arrecadação do ano passado com as diversas taxas federais, por sua vez, atingiu R$ 3,2 bilhões. A metodologia da SRF inclui no cálculo da carga apenas uma pequena parcela desta receita.

Em 2003, por exemplo, a arrecadação com as taxas federais foi de R$ 2,1 bilhões e apenas R$ 345 milhões foram computados no cálculo da carga. Em 2004, a arrecadação foi de R$ 2,56 bilhões e a Secretaria da Receita Federal só considerou R$ 371 milhões.

Se as receitas com multas e juros e com todas as taxas federais forem consideradas integralmente, a carga tributária subiria 0,6% do PIB e passaria para 37,63% do PIB em 2005.

A SRF não inclui os valores das multas e juros de tributos atrasados no cálculo da carga por considerar que essas receitas não decorrem da legislação tributária em vigor, mas sim da "penalização" do contribuinte faltoso. Ou seja, as multas existiram em determinado ano porque os contribuintes não cumpriram as suas obrigações nos prazos definidos pela legislação.

Além disso, segundo os técnicos do governo, os valores se referem, em grande medida, a tributos devidos em anos anteriores e não ao ano em que foram pagos. É importante observar que na receita de multas e juros está incluído o principal do tributo pago.

O economista Amir Khair, especialista em finanças públicas e ex-secretário de Finanças da Prefeitura de São Paulo, durante a gestão de Luiza Erundina, discorda da metodologia da SRF. "O conceito que me parece mais apropriado deveria incluir multas, juros e toda contribuição compulsória", disse Khair.

O economista José Roberto Afonso, também especialista em finanças públicas e que assessora a liderança do PSDB, tem opinião de que a carga tributária deve incluir tudo o que é tirado compulsoriamente da sociedade, sob a forma de impostos, taxas, contribuições (sociais e econômicas, inclusive o FGTS e aquelas do Sistema S), assim como as receitas com royalties, participações em extrações de loterias, multas, juros de mora e dívida ativa dos tributos.

"Nunca vi qualquer trabalho sério que mande excluir multas e juros de mora", afirmou. "Por mais diferenças pontuais que existam entre as várias metodologias, entre contas nacionais, do Fundo Monetário Internacional ou da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, ninguém exclui tais receitas (com multas e juros)", acrescentou o economista.

CONCEITO AMPLO Justamente por trabalhar com um conceito mais amplo, José Roberto Afonso estimou uma carga tributária mais elevada no ano passado.

Segundo seu cálculo, a carga tributária global brasileira atingiu 38,89% do PIB. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que adota uma metodologia diferente, estimou que a carga ficou em 37,82% do PIB.

A receita do governo federal com multas e juros de tributos atrasados no ano passado apresentou um crescimento de 88,8% em relação ao ano anterior. Esse incremento decorreu, basicamente, do fato de que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ter passado a contabilizar nesse item a arrecadação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e do Parcelamento Especial de Débitos (Paes). Em 2004, a receita com multas e juros foi de R$ 4,5 bilhões, segundo o Balanço Geral da União daquele ano. Em 2003, a receita foi de R$ 4,2 bilhões e de R$ 6,82 bilhões em 2002.