Título: TRF aumenta pena do ex-juiz Lalau e condena Luiz Estevão
Autor: Fausto Macedo
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/05/2006, Nacional, p. A8

Julgamento de recurso dura 11 horas e estabelece punições mais severas para desvios no TRT

Vinte e seis anos e meio de cadeia para o juiz Nicolau dos Santos Neto e 31 anos e 4 meses para o ex-senador Luiz Estevão pelos crimes que cometeram, segundo o Ministério Público Federal, para desviar US$ 100 milhões das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. A sentença foi decretada às 21 horas de ontem, após 11 horas de julgamento no Tribunal Regional Federal (TRF). A Nicolau foi aplicada multa de R$ 1,2 milhão. A Estevão, multa de R$ 3,15 milhões. O TRF decretou a perda dos bens dos condenados.

Nicolau, que presidiu o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e coordenou as obras superfaturadas, foi condenado pelos crimes de peculato-desvio, estelionato qualificado e corrupção passiva. Estevão, que era sócio oculto da empreiteira contratada, a Ikal, e enviou US$ 1 milhão para uma conta de Nicolau na Suíça, foi condenado pelos mesmos crimes atribuídos ao juiz e ainda por formação de quadrilha e falsidade ideológica.

Apesar de penas tão severas, o TRF não expediu mandado de prisão contra Nicolau e Estevão, frustrando expectativa e pedido da Procuradoria da República. Nicolau, com 78 anos de idade, está em prisão domiciliar, por condenação em outro processo.

A condenação foi por unanimidade - os desembargadores da 5.ª Turma do TRF acompanharam os argumentos da relatora, Suzana Camargo, cujo voto preencheu 600 páginas, que ela leu, uma a uma. "Os artifícios empregados pelos réus foram vários, para ocultar os delitos e para induzir em erro a administração pública a fim de obterem vantagens indevidas", anotou Suzana.

A decisão de não mandar prender imediatamente os acusados não foi unânime. Suzana e o desembargador André Nabarrete entenderam que recentes medidas do Superior Tribunal de Justiça dão direito de liberdade a acusados se contra eles não surge "fato novo" até sentença final. Para os juízes, a prisão não pode ser decretada como efeito automático da condenação. A desembargadora Ranza Tartuce votou pela expedição do mandado de prisão.

A Procuradoria da República tem 15 dias para decidir se recorre da decisão do TRF e insiste no pedido de custódia. O recurso não tem efeito suspensivo do acórdão do TRF.

EMPRESÁRIOS

Também foram condenados os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Teixeira Ferraz, que eram sócios da Incal Incorporações, controladora da Construtora Ikal. Barros pegou 31 anos de prisão pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção ativa, quadrilha e uso de documento falso, e multa de R$ 2, 7 milhões. Ferraz recebeu pena de 27 anos e 8 meses de prisão - pelos mesmos delitos de Barros - e multa de R$ 1,2 milhão.

O julgamento no TRF, a portas fechadas, foi marcado por tensão. Nenhum réu foi ao tribunal, porque a presença deles não era obrigatória. Seus advogados foram. O TRF julgou recurso da procuradoria contra sentença de primeiro grau que havia absolvido Estevão e os empresários e condenado Nicolau a 8 anos de cadeia, por lavagem de dinheiro e tráfico de influência. A decisão foi dada pelo juiz Casem Mazloum, na época titular da 1.ª Vara Federal.

O MPF insurgiu-se e pediu a ampliação da pena contra Nicolau e a condenação dos outros réus. O MPF temia que a demora no julgamento do recurso beneficiasse Nicolau com a prescrição de penas sobre outros crimes - o que ocorreu no caso da acusação de quadrilha.