Título: Para advogado, ação deve ser movida contra Estado
Autor: Renato Cruz
Fonte: O Estado de São Paulo, 20/05/2006, Metrópole, p. C1,3

Segundo o advogado Paulo Brancher, especialista em tecnologia, não é cabível entrar com ação contra as operadoras de celular, porque elas não deixaram de oferecer o serviço por vontade própria ou falha. "Uma ação individual para reverter a ordem judicial tem pouca chance de vitória porque o direito coletivo se sobrepõe ao individual."

As pessoas que se sentirem prejudicadas por pagar a assinatura do celular e não conseguir usar o aparelho podem - sempre em tese, segundo Paulo Brancher - tentar processar o Estado. "Ele é responsável por não ter sistema de bloqueador eficiente e gerar essa situação toda" , disse, citando um argumento que justificaria uma ação por danos materiais.

CIDADANIA

A Fundação Procon, vinculada à Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo, limitou-se a recomendar aos consumidores prejudicados que colaborem, "como uma demonstração de exercício de cidadania".