Título: Incerteza jurídica afasta comprador
Autor: Renata Veríssimo
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/06/2006, Economia & Negócios, p. B7

Parecer não impede que credores procurem os novos donos, explica o ex-procurador-geral da Fazenda

O ex-procurador-geral da Fazenda Nacional Manoel Felipe Brandão atribuiu o pouco interesse das empresas no leilão da Varig às incertezas jurídicas criadas ao longo do processo de recuperação da companhia. Ele afirmou que o parecer divulgado quarta-feira pela Procuradoria da Fazenda Nacional não impede que credores públicos e privados cobrem do eventual futuro comprador da Varig as dívidas do passado.

O parecer, assinado pelo novo procurador da Fazenda, Luiz Inácio Adams, referendou a decisão do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, de não repassar ao comprador da Varig as dívidas fiscais e trabalhistas da empresa. "Esse parecer não vincula nenhum dos credores à posição da Fazenda Nacional", afirmou Brandão.

O ex-procurador ainda se disse preocupado com o precedente que pode ser aberto pela forma que o processo de recuperação foi conduzido. Segundo ele, a divisão da Varig em duas partes, para viabilizar o leilão da parte saudável da empresa, pode abrir "uma jurisprudência danosa" aos cofres públicos. "Há o risco de que qualquer empresa crie novas empresas, a qualquer tempo, para deixar a parte ruim para os credores."

Durante toda a entrevista, Brandão, que é procurador de carreira, fez questão de destacar que estava opinando sobre o assunto como jurista, e que não pretendia provocar nenhum embate com o órgão do qual faz parte.

Pouco antes de deixar o cargo de procurador-geral, Brandão encomendou um parecer sobre o processo da Varig, no qual não descartava a possibilidade de que os compradores da Varig fossem cobrados judicialmente pelas dívidas acumuladas pela companhia. Chegou a circular a informação de que o procurador teria sido destituído do cargo para que o Ministério da Fazenda pudesse produzir um novo parecer com posição contrária.

Brandão explica que os processos de execução das dívidas estão correndo na esfera federal, enquanto que o leilão está sendo conduzido na Justiça estadual. "A conclusão do parecer da Fazenda Nacional estaria correta se já houvesse duas Varigs antes do início do processo de recuperação."

Segundo o procurador, a empresa posta em leilão não poderia ter sido "forjada" no processo para assegurar as operações. "Isso é o que macula o processo. No mundo ideal, a Varig deveria ter duas ou três filiais ou separar parte dos seus aviões para vender e recuperar a outra parte."