Título: Para Lula, aumento de salário não é ilegal
Autor: Mariângela Gallucci e Leonêncio Nossa
Fonte: O Estado de São Paulo, 22/06/2006, Nacional, p. A4

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, garantiu ontem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proibiu reajustes para servidores públicos e frisou que a decisão tomada na véspera pela corte não representa um empecilho para a sua candidatura à reeleição. A afirmação foi ouvida por pessoas que estavam próximas dos dois interlocutores, na solenidade de posse da ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha no STF.

Assustado com a interpretação do TSE de que os reajustes salariais de servidores com base em índices acima da inflação concedidos após 4 de abril estão em desacordo com a lei, Lula chegou a cancelar a ida, pela manhã, a uma feira da agricultura familiar, realizada no Parque da Cidade. Mudou a agenda para discutir o assunto com o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo.

À tarde, questionado por jornalistas após a solenidade no STF sobre a conversa com Ellen Gracie, Lula disse acreditar que a decisão do TSE dá garantia de que a concessão de aumentos para os servidores não é ilegal. "Eu acho que a própria decisão (do TSE) dá essa garantia", afirmou. "Não há nenhuma razão para preocupação ou nervosismo."

O presidente disse que não sabe de onde saiu a interpretação de que a decisão do TSE tornou ilegal o reajuste salarial para sete carreiras de servidores, em maio deste ano. "Nós temos uma situação: temos muitas categorias que estão na época de reajuste. O Orçamento só foi aprovado em abril. Então, é esse o momento de dar reajuste", disse. "Eu acho que não houve mudanças e nós vamos continuar cumprindo o ritual normal de atendimento às categorias."

O presidente ainda brincou: "Você sabe que, se começar a dizer que não se pode dar aumento, a Fazenda até vai gostar. Então, é importante não brincar com isso."

RESOLUÇÕES

A decisão do TSE reafirma as normas já fixadas pelo tribunal nas Resoluções 22.124 e 22.155, relativas às eleições, e teve voto favorável de seis dos sete ministros. O voto do ministro relator, Gerardo Grossi, foi vencido.

Para o TSE, a partir de 180 dias antes da eleição os agentes públicos não podem dar aumentos que superem a recomposição da perda do poder aquisitivo. A maioria dos ministros considerou que esse é o prazo correto, não a partir de 10 de junho, data de início das convenções. Durante o julgamento, a divergência em relação à posição do relator foi aberta pelo presidente do TSE, Marco Aurélio Mello.