Título: Juiz proíbe BR de cobrar combustível da Varig
Autor: Ricardo Grinbaum, Mariana Barbosa
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/05/2006, Economia & Negócios, p. B18

Distribuidora não poderá exigir pagamento à vista

O Tribunal de Justiça do Rio obrigou a BR Distribuidora a fornecer combustível à Varig sem pagamento no ato da encomenda e à vista, como vinha sendo feito. A decisão judicial de ontem impõe multa diária de R$ 500 mil à distribuidora, em caso de interrupção do fornecimento. A Varig perdeu o direito de crédito na BR depois que o contrato de longo prazo entre as duas empresas expirou, em dezembro.

A BR, subsidiária da Petrobrás, informou que acatou a decisão da Justiça. Por meio de comunicado, porém, a distribuidora "repudia veementemente a decisão que considera uma interferência radical e indevida na relação comercial entre as duas empresas". Além disso, informa que apresentou embargos de declaração, buscando imprecisões da liminar e pretendendo sua reversão.

A BR havia estipulado pagamento antecipado pelo combustível porque a companhia aérea não apresentou garantias de crédito para a venda a prazo. A proibição judicial à decisão da distribuidora vale até o dia 16, quando haverá audiência na 1.ª Vara Empresarial do Rio para discutir o caso.

Ontem, quando o juiz Luiz Roberto Ayoub, que acompanha a recuperação judicial da Varig, deu parecer contra a cobrança à vista, a companhia aérea havia atrasado o pagamento diário de R$ 2,2 milhões.

A dívida da Varig com a BR Distribuidora, que fornece 80% do combustível para a empresa - os restantes 20% vêm da Shell - é de R$ 57 milhões. Antes da decisão do TJ, fontes da BR relatam que a Varig não havia assinado o cheque referente à garantia de fornecimento para hoje. O gasto médio mensal com combustível gira em torno de R$ 80 milhões, segundo informações da própria BR Distribuidora.

BNDES Ainda ontem, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), informou que um financiamento de até US$ 166 milhões para a Varig girar seu fluxo de caixa deverá ser desembolsado na semana que vem.

Segundo o presidente do BNDES, Demian Fiocca, o banco analisa se vai financiar ofertas para o leilão de venda da Varig, que poderá ser comprada de duas formas. Na primeira opção, seu preço mínimo é de US$ 860 milhões, com as rotas nacionais e internacionais, mas a parte de serviços seria desmembrada, herdaria dívidas e permaneceria em recuperação judicial.

Outra alternativa é arrematar apenas a operação doméstica, pelo valor mínimo de US$ 700 milhões. A parte internacional seria separada, ficaria com as dívidas e, a exemplo da divisão comercial, continuaria em recuperação judicial.

O Ministério Público do Rio solicitou ao juiz Ayoub decisão judicial que garanta que o comprador da Varig não corra o risco de assumir o passivo de R$ 7 bilhões. Segundo o promotor de Justiça do MP do Rio Gustavo Lunz, a Lei de Recuperação Judicial não prevê sucessão de dívidas. Lunz acha que as permissões de pouso e decolagem da Varig devem ser repassadas ao investidor que comprar a empresa.

Ontem, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional informou que não há parecer formal que alerta para o risco de o comprador da Varig assumir a dívida da Varig, conforme foi noticiado. Um representante de um importante credor da empresa, no entanto, insiste em que há essa possibilidade.