Título: Decisão do STF abre brecha para salários acima do teto
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/05/2006, Nacional, p. A12

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou ontem decisão que pode abrir uma brecha para que servidores requeiram na Justiça a manutenção de gratificações que foram cortadas com a fixação do teto salarial do funcionalismo público. Conforme a Constituição, o teto salarial do funcionalismo é a remuneração paga aos ministros do Supremo, atualmente de R$ 24,5 mil.

Em março, o STF começou a julgar ação de 3 ministros aposentados da corte que pediam a manutenção de vantagens pessoais e adicional por tempo de serviço. No dia 9 daquele mês, em votação unânime, o Supremo concluiu que a fixação do teto acabou com o recebimento de adicionais por tempo de serviço que superem seu valor.

Ou seja, que quem ganhasse mais do que o teto sofreria cortes no salário. Antes da fixação do teto, os funcionários públicos recebiam adicionais de até 35% por tempo de serviço.

Ontem, o STF terminou a segunda parte do julgamento. Por 6 votos a 5, decidiu que o grupo tinha direito de receber durante o ano de 2004 uma gratificação de 20% que era paga há décadas a pessoas que se aposentavam no serviço público.

O relator da ação, Sepúlveda Pertence, disse que no caso há o direito à irredutibilidade de vencimentos, porque, na ocasião, os salários desses magistrados eram superiores ao teto. Em 2005, os salários dos ministros aposentados se adequaram ao teto porque houve aumento da remuneração dos atuais integrantes do Supremo.

Reconhecido o direito a essa gratificação pelo STF, pode ser aberto o precedente para a reivindicação de outras por juízes. O argumento seria o mesmo: o de que têm direito à irredutibilidade de vencimentos.