Título: TSE proíbe propaganda 'camuflada' de Lula
Autor: Carolina Ruhman, Elizabeth Lopes
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/05/2006, Nacional, p. A10

Liminar veta apresentação de filmes que associam o presidente a programas como Bolsa Família

O PSDB obteve ontem liminar do Tribunal Superior Eleitoral que proíbe a reexibição de filmes publicitários do PT, levados ao ar na última terça-feira. Segundo o TSE informou, o PSDB alegou que o PT camuflou propagandas já exibidas em abril e contra as quais já foram deferidas liminares pelo mesmo tribunal.

A propaganda do PT atribui ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva programas de seu governo, como o Bolsa Família e o ProUni. Até o momento, o presidente é virtual candidato à reeleição, porque tem se negado a assumir a candidatura.

Na avaliação do TSE, o PT não pode ressaltar "qualidades pessoais ou realizações administrativas (de Lula), nem destacar suas prioridades, sem incorrer em propaganda extemporânea". Para o PSDB, o PT tem agido com total descaso com a Justiça Eleitoral, descumprindo as decisões judiciais, "já que apenas camuflou as propagandas proibidas, passando a veiculá-las novamente ao arrepio da determinação do Tribunal Superior Eleitoral".

Na outra ponta, o PT acusou o TSE de usar "dois pesos e duas medidas", segundo avaliação do secretário-adjunto de Comunicação do partido, Francisco Campos, no que se refere à decisão do tribunal de proibir a veiculação de propaganda do partido, após pedido de liminar do PSDB. "O pré-candidato Geraldo Alckmin aparece nas inserções do PSDB, e a Justiça não entende como pré-campanha", reclamou o dirigente.

Campos informou que o PT já havia modificado as inserções que tinham sido proibidas anteriormente, retirando os comparativos entre governos e as referências ao presidente.

Segundo informações do site do PT, o secretário disse que, apesar de causar "prejuízos irreparáveis" ao partido, os petistas irão substituir os filmes. A assessoria jurídica do PT anunciou que adotará medidas para tentar reverter a decisão.

CUT

Também ontem, o plenário TSE confirmou liminar que proibia a circulação do jornal que a Central Única dos Trabalhadores (CUT) editou em comemoração ao 1º de Maio, assim como a exibição na internet e a publicação e distribuição de qualquer outra edição neste sentido.

Os advogados do PSDB haviam sustentado que a publicação da CUT fere a legislação porque se caracteriza como propaganda eleitoral. O partido alegou no pedido que "publicou-se uma autêntica e despudorada propaganda eleitoral, realizada na forma de simulada entrevista jornalística, na qual o presidente da CUT de São Paulo, Edílson de Paula Oliveira, faz rasgados elogios ao governo Lula, contrapondo o suposto sucesso dessa gestão no governo federal com um balanço dos 12 anos do governo Alckmin, apontado como desastroso".

Na decisão do TSE, além da proibição, foi determinada multa correspondente a 20 mil Ufir.

A CUT protocolou suas contra-razões com a alegação de que o jornal "não mencionou as eleições de 2006 nem sugeriu pedido de votos". Na petição, a central sindical alegou apenas que "veiculou matérias de domínio público, divulgada por outros veículos".

Para o tribunal, no entanto, houve exposição seletiva de fatos negativos ao PSDB.