Título: Tradição do STF permite recorrer em liberdade
Autor: LAURA DINIZ, MARCELO GODOY E JOSÉ MARIA TOMAZELA
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/05/2006, Metrópole, p. C6
Recorrer da sentença em liberdade, como ocorreu com Antônio Marcos Pimenta Neves ontem, tem sido uma decisão comum, segundo advogados consultados pelo Estado. "Há jurisprudência clara no Supremo Tribunal Federal. Se o réu responde ao processo em liberdade, tem direito a apelar em liberdade, salvo motivo concreto para ser preso", afirmou o criminalista Luiz Flávio Gomes.
A informação é confirmada pelo criminalista Antonio Sérgio Moraes Pitombo. "A prisão na sentença é cautelar. Se o juiz não vê necessidade, não há razão para isso. É certo manter o réu solto."
A idade pode trazer benefícios a Pimenta, de 69 anos. A legislação prevê concessões como redução de pena e prisão domiciliar, em caso de doença grave, por exemplo, após os 70. Como o homicídio qualificado é crime hediondo, o jornalista ainda pode ser beneficiado pela nova lei que prevê mais flexibilidade para cumprir a pena. "Vai depender muito da decisão do juiz. Não é automático."
Também aguarda julgamento de recurso em liberdade o medalhista olímpico e mundial e campeão pan-americano Vicente Lenílson de Lima. Ele foi condenado a 6 anos por atentado violento ao pudor em fevereiro.
O coronel Ubiratan Guimarães, que comandou a ação policial contra a rebelião na Casa de Detenção, em 1992, na qual 111 presos morreram, foi condenado em 2001 a 632 anos de prisão. Mas pôde apelar em liberdade. No novo julgamento, este ano, foi absolvido. Condenado a 228 anos de prisão, pelo massacre de 19 sem-terra de Eldorado do Carajás, o coronel Mário Colares Pantoja conseguiu o mesmo direito em setembro. O pagodeiro Marcelo Pires Vieira, o Belo, foi condenado a 6 anos em 2002 e obteve o benefício. Em 2003, a pena subiu para 8 anos, mas ele fugiu. Foi preso depois.