Título: Procon recomenda processar a Anac em caso de prejuízos
Autor: Alberto Komatsu
Fonte: O Estado de São Paulo, 22/06/2006, Economia & Negócios, p. B1

A Fundação Procon de São Paulo recomenda aos passageiros que se sentirem prejudicados com cancelamentos e atrasos da Varig que entrem com uma ação contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). "O transporte aéreo é uma concessão pública, e a Anac tem a responsabilidade de realocar os passageiros em vôos de outras empresas e de dar toda a assistência terrestre necessária", afirmou a diretora-executiva do Procon, Marli Aparecida Sampaio. "Seja diretamente, seja delegando a outros concessionários." Quem se sentir prejudicado, avisa, "pode ingressar no Judiciário contra a Anac". A multa por danos materiais e morais pode chegar a R$ 3 milhões.

A diretora se reuniu ontem com técnicos da Anac para tomar conhecimento do plano de emergência elaborado para o caso de uma paralisação da Varig. "A Anac nos informou que o plano seria implementado a partir de hoje (ontem)", disse a diretora. "Iremos agir se houver alguma reclamação de que o plano não está sendo cumprido."

Enquanto estiver operando, porém, a Varig ainda deve ser responsabilizada pela assistência aos passageiros dos vôos cancelados ou atrasados, informa o Procon. O consumidor que enfrentar dificuldades deve procurar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da Anac. Atendendo a uma solicitação da Anac, o Procon ainda não enviou fiscais aos aeroportos. Mas a reportagem apurou que olheiros do órgão estiveram ontem no Aeroporto de Guarulhos e, se a situação continuar caótica, é possível que a Varig seja notificada.

Uma nova reunião entre a Anac e representantes do sistema nacional de defesa do consumidor está marcada para sexta-feira no Ministério da Justiça. Uma das discussões será sobre a inclusão ou não das milhas no plano emergencial. O Procon entende que as milhas representam créditos e devem ser honradas pelo poder público (ou, eventualmente, pelo novo dono da Varig). Para a Anac, porém, as milhas não passam de um brinde. "Se não conseguirmos incluir as milhas no plano, o Judiciário é quem vai decidir."

A tese de que a Anac, ou a União, deve ser responsabilizada por perdas causadas pelo cancelamentos de vôos tem o respaldo de juristas. "O serviço de transporte aéreo é público e prestado sob o regime de concessão", diz o professor de Direito Constitucional da PUC-São Paulo, Pedro Estevam Serrano. "Se a Varig não puder responder pelos danos ao consumidor, o Estado é o último responsável."

A advogada do Pro Teste, Maria Inês Dolcci, reclama do fato de a Varig. ontem, ainda vender passagens para destinos internacionais sem mencionar o risco que o consumidor corre de não voar. "Fizemos o teste e nem os funcionários nem o site da Varig informam sobre cancelamento de vôos. É um absurdo."