Título: Conselho endurece critérios de promoção de promotores
Autor: Fausto Macedo
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/06/2006, Nacional, p. A9

Resolução impede que elogios ao funcionário contem pontos na avaliação

As promoções amparadas em elogios lançados em folha funcional estão com os dias contados no Ministério Público. Resolução baixada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que faz o controle externo do MP nos Estados e do MP da União, veta a inclusão de louvores na contagem de pontos de concursos internos de remoção ou promoção pelo critério do merecimento. Na semana passada, por unanimidade, o conselho decretou a anulação de um concurso do MP em São Paulo para preenchimento de 75 cargos de promotor de Justiça substituto de segundo grau.

"A promoção por merecimento deve obedecer a critérios objetivos para evitar favorecimentos", alertou a procuradora da República Janice Agostinho Barreto Ascari, integrante do Conselho Nacional do MP.

Em vários Estados foram identificados critérios de pontuação que o CNMP condenou e mandou excluir. "Eram critérios que pesavam muito na pontuação", disse Janice. Ela destacou que elogios de juízes e o conceito de promotores em comarcas de trabalho serviam de indicativos para aferição do merecimento adotados pelo MP em São Paulo. "Isso não é objetivo", declarou a procuradora. "É ruim para os próprios promotores, sobretudo para aqueles que fizerem o seu trabalho com devido rigor numa determinada cidade. Eles poderão ser alvo de perseguição, não de elogios."

Promotores que se sentiram prejudicados com os critérios do concurso interno do MP reclamaram ao CNMP. A resolução do conselho impõe, ainda, que o voto aos candidatos tem que ser aberto e justificado. As promoções são realizadas pelo Conselho Superior do MP, colegiado presidido pelo procurador-geral de Justiça. "A meta é dar total transparência a esses processos para evitar apadrinhamentos", destacou Janice.

A anulação do concurso foi severamente repudiada pela maioria do Conselho Superior do MP paulista. "É um grave atentado à autonomia do Ministério Público de São Paulo", reagiu o procurador Paulo Afonso Garrido de Paula, que faz parte do Conselho Superior. "Acho necessário o controle externo, sempre o defendi, mas ele não pode ferir a autonomia dos Estados sob pena de afronta ao sistema federativo."

Garrido alertou que o CNMP "só deve ingressar com alguma medida quando houver uma ilegalidade, uma omissão flagrante". O procurador disse que o CNMP "não é um órgão de revisão ordinária das decisões do Conselho Superior nem foi erigido a órgão do Poder Judiciário". Ele anotou que o regimento interno do MP prevê 30 itens de aferição do merecimento, "levando-se em conta a dedicação ao trabalho". "As pessoas não são iguais e, por isso mesmo, o legislador já faz uma divisão, metade dos cargos para preenchimento pela antiguidade, a outra por merecimento."