Título: Dívidas tributárias serão parceladas
Autor: Tânia Monteiro
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/06/2006, Economia & Negócios, p. B8

O ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Tarso Genro, informou que o presidente Lula vai vetar os artigos da Medida Provisória 280 que reabrem o prazo para que as empresas que estão com impostos federais em atraso se enquadrem no Programa de Recuperação Fiscal, o Refis. O governo, no entanto, estuda um novo programa de parcelamento de débitos tributários e dívidas com a Previdência.

A reabertura do Refis foi incluída no texto durante a tramitação da MP no Congresso pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Originalmente, a MP 280 reajustou em 8% a tabela do Imposto de Renda na fonte, de maneira a reduzir o desconto que é feito mensalmente nos salários.

Tarso Genro afirmou que essa parte da medida provisória será inteiramente preservada.

O veto à reabertura do Refis, que deverá ser publicado na edição de hoje do Diário Oficial, foi recomendado pela Receita Federal. Segundo o ministro, a medida será tomada "para que não se prejudique aqueles que vêm pagando corretamente o Refis e para que não haja incentivo à inadimplência". Tarso Genro disse, no entanto, que uma nova medida provisória deverá ser editada, nos próximos dias, para tratar do parcelamento de débitos em atraso.

Esta nova MP, de acordo com informações obtidas no Palácio do Planalto, substituirá a parte da Medida Provisória 280 que se referia ao Refis por regras semelhantes às do Parcelamento Especial (Paes), um programa de parcelamento de débitos tributários adotado em 2003, mas que tinha regras bem mais rígidas que o Refis original.

O Paes permitiu parcelamento dos débitos por até 180 meses. Já o Refis aprovado em 2000, era bem mais generoso e permitia que as empresas devedoras pagassem apenas uma parcela fixa de seu faturamento para ficar em dia com o Fisco. Com isso, muitas empresas obtiveram parcelamento de dezenas de anos com a Receita Federal e a Previdência.

O conteúdo final da medida provisória, segundo Tarso Genro, está sendo decidido pelo presidente da República e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.