Título: Justiça Federal manda MST libertar reféns
Autor: João Naves
Fonte: O Estado de São Paulo, 15/06/2006, Nacional, p. A11

Mais de mil famílias devem deixar fazenda de MS, caso contrário Incra pagará R$ 10 mil diários

A Justiça Federal de Dourados determinou ontem a desocupação imediata da Fazenda Teijin, complicando ainda mais a situação dos agricultores ligados ao Movimento dos Sem-Terra (MST) que ocupam o imóvel.

Desde segunda-feira eles mantêm 28 funcionários reféns e impedem que 10 mil cabeças de bovinos recebam alimentação e água. Além disso, não permitem a entrada e a saída de quem não seja sem-terra.

O imóvel possui 28,5 mil hectares e fica em Nova Andradina, no leste de Mato Grosso do Sul. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) já tinha definido a desapropriação por decreto presidencial de outubro de 2001 e iniciara a implantação do assentamento, mesmo com a pendência judicial.

Com o posicionamento da Justiça Federal, o protesto dos sem-terra poderá ter sérias conseqüências, conforme prevêem líderes do movimento.

A Justiça também arbitrou multa diária de R$ 10 mil, a ser "suportada pelo expropriante Incra, na hipótese de descumprimento de ordem judicial".

No sábado da semana passada, o superintendente regional do Incra, Luiz Carlos Bonelli, havia marcado a distribuição dos lotes de 18 hectares cada um para as 1.057 famílias de sem-terra. O Tribunal Regional Federal de São Paulo, entretanto, expediu liminar suspendendo a demarcação dos lotes e os efeitos da desapropriação, na terça-feira anterior ao sábado.

Diamantino Silva Filho, advogado da propriedade rural, acredita que seu cliente terá a fazenda de volta e o ressarcimento de todos os prejuízos.

"Boletins de ocorrência policiais registrados pela empresa dão conta de abates e desaparecimentos de 50 bois", afirmou ele, acrescentando também que a sede, casas dos empregados e áreas ambientais, entre elas uma reserva ecológica com 9.000 hectares, teriam sido depredadas.

"Desapropriar a Teijin é um assalto ao erário. Estão enganando os sem-terra porque não existe a menor condição de implantar na fazenda um assentamento da reforma agrária. A terra é muito ruim para agricultura e o lugar é impróprio para produção pecuária, na forma de assentamento", informou o advogado. Depois lembrou que, na ação judicial principal, o próprio Incra reconhece que a fazenda é produtiva.

BRIGA

Além do Incra, também a Justiça Federal considera o imóvel produtivo, o que impede a desapropriação. Desde dezembro de 2001, a propriedade é alvo dessa questão judicial. Naquele ano, o Grupo Agropecuário Teijin contestou a primeira desapropriação feita por intermédio do decreto presidencial, no dia 5 de outubro.

A contestação foi baseada em laudo técnico expedido pelo Incra, apontando a propriedade como produtiva, condição aceita duas vezes pelo Poder Judiciário. "Nós temos todas as provas necessárias para contestar a desapropriação e vamos vencer essa luta. Caso o Incra queira indenizar os proprietários para cumprir a promessa de fazer do local um assentamento, não aceitaremos", concluiu Diamantino.

A superintendência regional do Incra não quis fazer comentários sobre o caso.