Título: Há dúvida sobre pontos que o Código pode abranger
Autor: Adriana Fernandes
Fonte: O Estado de São Paulo, 09/06/2006, Economia & Negócios, p. B11

Bancos e órgãos de defesa do consumidor não sabem ainda exatamente que atividades do sistema financeiro podem ser enquadradas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)para preservar direitos de quem se sinta lesado. A principal dúvida sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu quarta-feira que as instituições financeiras terão de se submeter a essa legislação, recai sobre as taxas de juros. A questão só vai ficar esclarecida depois da publicação do acórdão da decisão, o que deverá ocorrer nos próximos 90 dias.

A preocupação com o grande número de ações na Justiça contestando taxas de juros cobradas por bancos foi justamente o que motivou o setor a dar entrada no STF, em 2001, com a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em 2001.

"O objetivo era afastar do CDC qualquer interpretação que conduzisse ao raciocínio de que o custo das operações de crédito ou a remuneração dos depósitos estivessem sujeitas à essa legislação", diz Gabriel Jorge Ferreira, presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif), entidade que propôs a Adin ao STF.

Ferreira se diz confiante em que o órgão vai deixar bem claro no acórdão que essas operações estão fora do CDC. "Quem assistiu ao julgamento verificou que todos os ministros enfatizaram que o motivo alegado para propor a ação não tinha procedência porque juros e política monetária são matérias de lei complementar e, portanto, não estão contemplados no CDC".

A diretora-executiva do Procon de São Paulo, Marli Aparecida Sampaio, diz que o acórdão do STF , após a sua publicação, será objeto de estudo do órgão. "O sistema nacional de defesa do consumidor precisa checar os votos e ver a esfera de atuação que o Supremo determinou. Ordem Judicial não se discute, se cumpre, e nós cumpriremos".

O representante dos bancos informou que, caso a questão dos juros não seja esclarecida no documento, ainda há possibilidade de recurso. Nesse caso, a Consif deverá entrar pedido para que o STF esclareça o alcance verdadeiro da sua decisão.