Título: Consumidor terá de se proteger
Autor: Alberto Komatsu, Mariana Barbosa
Fonte: O Estado de São Paulo, 09/06/2006, Economia & Negócios, p. B5

Caso a falência da Varig seja decretada, a Fundação Procon de São Paulo orienta os consumidores que se sentirem lesados por problemas de passagens aéreas ou programas de milhagem não utilizados, entre outros, a contratarem os serviços de um advogado para ingressar na massa falida da companhia.

Por se tratar de um órgão administrativo, ligado à Secretaria de Justiça do Estado, o Procon não tem competência para intermediar esse tipo de questão judicial. Segundo técnicos, o trabalho do Procon no que diz respeito a reclamações individuais é intermediar acordos entre consumidores e empresas, dentro das determinações do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Os técnicos ressaltam, no entanto, que enquanto a companhia estiver operando, os consumidores podem recorrer normalmente ao órgão para solucionar eventuais problemas.