Título: Propaganda oficial a partir de hoje é crime
Autor: Carlos Marchi
Fonte: O Estado de São Paulo, 01/07/2006, Nacional, p. A6

A Lei Eleitoral iguala, a contar de hoje, as oportunidades dos candidatos às eleições de outubro. Daqui por diante, o presidente da República e os governadores candidatos à reeleição não mais podem fazer propaganda oficial, a não ser em caráter de emergência, nem comparecer a inaugurações, usar a distribuição de benefícios de programas sociais em seu favor, dar aumento a servidores que excedam a recomposição de perdas, fazer transferências voluntárias a Estados ou municípios e nomear, exonerar ou transferir servidores.

A partir de hoje, também, os Estados terão juízes especiais (os chamados juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral) para julgar os casos de propaganda indevida e desatenção ao que a Justiça Eleitoral chama de "condutas vedadas". Outros casos irão a julgamento do próprio TRE. Em São Paulo, os três juízes serão James Alberto Siano, Roberto Antônio Belocchi e José Percival Albano Nogueira. Além dessas instâncias, todos os juízes terão poder de polícia eleitoral em suas jurisdições, embora não possam julgar as eventuais transgressões.

Em todas as situações, a Justiça Eleitoral será sempre reativa: ela só pode agir mediante representação de um partido político, coligação, candidato ou pedido do Ministério Público Eleitoral. Os eleitores não podem fazer denúncias diretamente à Justiça Eleitoral, mas podem encaminhá-las ao MPE, que as formalizarão em seguida ao juízo devido.

REELEIÇÃO

Para os candidatos que disputarão a reeleição no cargo, a Lei Eleitoral estabelece uma série de proibições a partir de hoje. Além das restrições já citadas, eles não podem fazer pronunciamentos em redes de televisão e rádio, contratar shows artísticos com dinheiro do Estado, usar bens móveis ou imóveis ou materiais do Estado em suas campanhas, nem convocar servidores públicos para trabalhar em favor de sua candidatura.

O presidente da República poderá usar carros e aviões oficiais em sua campanha, mas seu partido deverá ressarcir o Estado dos gastos, segundo tabelas de mercado para aluguel de veículos e aeronaves. O presidente e os governadores candidatos à reeleição também poderão fazer reuniões políticas de campanha nas residências oficiais, desde que elas tenham caráter público, mas não nos gabinetes de trabalho.

Os pronunciamentos na televisão e no rádio em geral estão proibidos, mas eles poderão acontecer se houver situação de emergência. Não é o candidato ou o governo, contudo, que decide sobre o caráter de urgência, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no caso do presidente, ou os TREs, em relação aos governadores. A única propaganda oficial autorizada a partir de hoje é a de produtos de empresas estatais que têm concorrentes no mercado.

A partir de 6 de julho serão permitidos os comícios convencionais; os partidos também poderão colocar alto-falantes em suas sedes e em carros, das 8 às 24 horas, exceto nas proximidades de hospitais, escolas e sedes dos Poderes de governo. Apesar de proibir a distribuição de brindes, a lei liberou a venda desses artigos por partidos, desde que sem estampar nomes e números de candidatos.

De 6 de julho em diante os candidatos poderão manter página na internet com a nova terminação "can" (por exemplo, www.lula.can.br ou www.geraldo.can.br). Durante a campanha, os partidos e coligações também vão usufruir de prioridade postal para remeter propaganda a eleitores.