Título: Amazonas e Minas, os que pagam mais
Autor: Fausto Macedo
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/07/2006, Nacional, p. A4

Planilha encaminhada por 22 dos 27 tribunais estaduais ao CNJ, com dados atualizados até agosto de 2005, mostra que o menor salário de desembargador é em Goiás (R$ 12, 7 mil). O maior é no Amazonas (R$ 26,2 mil), seguido por Minas (R$ 25,7 mil) e Mato Grosso do Sul (R$ 25,3 mil).

As informações estão sob verificação do conselho porque em muitos Estados continuam sendo aplicadas gratificações extraordinárias, algumas de caráter permanente, outras transitórias, que engordam em até 50% o contracheque de desembargadores. O CNJ estuda sanções aos dirigentes de tribunais que não acatarem a resolução. Eles poderão ser enquadrados por improbidade.

O CNJ identificou tribunais que até recentemente pagavam 10% de adicional por tempo de serviço (a cada 5 anos) e a sexta-parte, vantagens que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman)não contempla. Alguns tribunais, sob tensão, revogaram benefícios às pressas que, no entanto, foram incorporados por quem já os recebia.

Para neutralizar o motim da toga - e sua tese sobre direito adquirido e irredutibilidade de vencimentos -, conselheiros do CNJ invocam o artigo 65 da Lei Complementar 35/79 (Loman) e a Constituição, que vedam privilégios, e decisões já tomadas pelo STF. Para o Supremo,¿a remuneração do agente público tem vocação de subsistência e não de capitalização¿.

A Resolução 13, que dispõe sobre a aplicação do limite remuneratório constitucional e do subteto mensal aos magistrados, define que nos órgãos estaduais do Judiciário o teto é o valor do subsídio de desembargador, que não pode exceder a 90,25% do subsídio mensal de ministro do STF. Os desembargadores estaduais não podem ganhar acima de R$ 22,5 mil.

O subsídio mensal dos juízes é constituído exclusivamente de parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie de benefício, de qualquer origem. Ficam excluídas verbas de caráter indenizatório, ajuda de custo para mudança e transporte, auxílio-moradia e funeral, diárias.

Vários tribunais não abrem mão das vantagens. Pagam bem mais amparados em leis estaduais - algumas da década de 50, ainda em plena vigência - que afrontam a palavra final do Supremo.