Título: Gasto com servidores inativos parou de crescer
Autor: Vânia Cristino
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/07/2006, Economia & Negócios, p. B7

Embora parcial, a reforma da Previdência de 2003 produziu alguns efeitos favoráveis nas contas públicas, asseguram técnicos do governo. As medidas adotadas desde então estão longe de conseguir estancar o crescimento do rombo previdenciário como um todo. Mas permitiram, ao menos, que os gastos com as aposentadorias dos servidores públicos, medidos como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), parassem de crescer.

Os pagamentos dos chamados servidores inativos foi equivalente a 1,7% do PIB em 2003 e caiu para 1,6% do PIB em 2004. É uma melhora pequena, principalmente considerando que o PIB de 2004 foi maior que o do ano anterior.

O crescimento dos gastos com aposentadorias de funcionários públicos desacelerou por causa de dispositivos como, por exemplo, aquele que determina que os servidores que ingressaram na carreira após dezembro de 2003 não terão direito a aposentadoria igual ao último salário.

A regra estabelecida, na Emenda 41, considera a média das contribuições feitas ao longo do tempo, o que deverá corresponder a cerca de 70% do salário no caso do servidor que contar com todo o tempo de contribuição no serviço público. Se no cálculo entrar o período em que ele, por acaso, tiver contribuído para o INSS, a média ficará muito menor.

Apenas os servidores que já estavam trabalhando no serviço público na época da aprovação da reforma têm condições de se aposentar com o valor do último salário recebido. Mas, para ter direito ao salário integral, várias exigências devem ser preenchidas. Homens só podem se aposentar após os 60 anos e as mulheres, após os 55.

Eles também precisam ter de 35 anos ou 30 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e pelo menos cinco anos no cargo.

Para os que não atendem a essas exigências e, mesmo assim, quiserem se aposentar, existe uma norma de transição. Essa regra é restritiva e, na prática, vem inibindo os pedidos de aposentadoria. Também vem contribuindo para a permanência no trabalho o abono instituído na reforma.

Se o servidor atender a todas as condições para se aposentar, mas optar por permanecer trabalhando, ele recebe de volta a contribuição previdenciária de 11% sobre o salário integral. A aposentadoria com menos idade, por exemplo, que pode ser concedida aos 53 anos para o homem e 48 anos para a mulher, uma vez cumprido o tempo de contribuição, implica a perda de 5% do valor do salário por ano antecipado em relação à idade de 60/55 anos.

Graças a essas medidas e também ao corte de 30% no valor das novas pensões concedidas a partir de dezembro de 2003 - sobre a parcela que excede o teto do INSS - o governo vem conseguindo manter estável o gasto com as aposentadorias e pensões do setor público.