Título: Falsa proteção
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/07/2006, Notas e Informações, p. A3
Se está realmente preocupado com o futuro do País, o presidente Lula pode aproveitar a desconfortável situação política em que o Congresso o colocou - ao acrescentar à medida provisória que formaliza o trabalho dos empregados domésticos dispositivo que obriga o empregador a recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - e fazer avançar a discussão da reforma trabalhista, indispensável para dinamizar o mercado de trabalho e estimular a geração de empregos de qualidade.
A discussão poderia começar justamente pelo FGTS, criado em 1967 com o objetivo de reduzir a rotatividade da mão-de-obra que poderia resultar do fim do regime anterior, mas cujos efeitos têm sido exatamente o contrário do esperado.
O FGTS substituiu o regime de indenização por rescisão de contrato de trabalho estabelecido em 1943 pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelo regime anterior, depois de seis meses no emprego, o trabalhador demitido tinha direito a indenização correspondente a um salário mensal por ano trabalhado. Ao completar dez anos de trabalho na empresa, ganhava estabilidade. Em caso de demissão, a indenização seria o dobro da que receberia antes de adquirir a estabilidade.
Uma das conseqüências mais nocivas desse regime para a economia era o desestímulo para o aperfeiçoamento profissional, o que reduzia muito o ritmo de crescimento da produtividade. Na prática, engessava o mercado de trabalho, pois impedia as empresas de contratar os profissionais mais capacitados para substituir os desinteressados ou de baixo desempenho.
Imaginava-se que o FGTS, ao criar garantias para o trabalhador e impor às empresas um custo para as demissões imotivadas, conteria a rotatividade da mão-de-obra. Mas seus resultados são decepcionantes. Não reduziu o ritmo de substituição da mão-de-obra nas empresas, provocou a expansão do trabalho informal e ainda criou problemas inesperados, ao multiplicar as demandas na Justiça do Trabalho.
Num estudo do Banco Mundial sobre diferentes graus de regulação do mercado de trabalho num grupo de países, o Brasil ficou em último lugar no que se refere ao tempo de emprego de um trabalhador numa indústria. Em países com legislação menos rigorosa que a brasileira, como os Estados Unidos, o Reino Unido, a Alemanha e a Holanda, a média de permanência de um trabalhador num mesmo emprego industrial é de mais de 9 anos; no Brasil, de 6,3 anos.
A baixa remuneração dos recursos depositados no FGTS estimula o trabalhador a buscar a demissão sem justa causa, que permite a liberação do saldo em seu nome. A multa de 40% sobre esse saldo, criada para evitar dispensas freqüentes de trabalhadores, tornou-se, para estes, um grande fator de incentivo para a demissão.
A alta rotatividade tem um efeito negativo sobre a qualidade da mão-de-obra empregada e, conseqüentemente, sobre a produtividade média da economia brasileira. Ela não incentiva as empresas a investirem na qualificação de seus empregados, o que resulta em estagnação ou até redução da produtividade e tende a forçar a baixa dos salários.
Em muitos casos, a demissão não é consensual e, para receber a multa rescisória, o empregado recorre à Justiça do Trabalho. O não-pagamento dessa multa é a segunda razão mais freqüente alegada pelos trabalhadores para abrir os processos contra ex-empregadores. O custo do FGTS e da multa rescisória está entre os principais fatores do altíssimo índice de informalidade no mercado de trabalho brasileiro. Mais da metade da população brasileira ocupada não conta com os direitos usufruídos pelos trabalhadores do setor formal, como o FGTS.
As regras de proteção ao trabalhador que estão em vigor desestimulam a permanência no emprego, encarecem demasiadamente as contratações, alimentam um mercado de trabalho de segunda classe, não protegido pelas leis, reduzem a produtividade da economia e ainda dão margem ao oportunismo político, como a decisão do Congresso de estender o FGTS aos trabalhadores domésticos.