Título: Magistrados recorrerão ao STF contra teto salarial
Autor: Fausto Macedo
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/07/2006, Nacional, p. A9

Presidentes de Tribunais de Justiça reuniram-se ontem em São Paulo, a portas fechadas, para discutir um tema que inquieta e revolta a toga - a fixação do teto de vencimentos em R$ 22,1 mil nos Estados - e, após quase duas horas, decidiram que a classe vai mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar garantir aquilo que considera intocável, o direito adquirido e a irredutibilidade de vencimentos.

As associações de juízes nos 27 Estados estão liberadas para tomar o mesmo caminho, por meio de eventuais ações coletivas perante o STF. Em alguns tribunais, desembargadores ganham até R$ 35 mil graças à incorporação de gratificações.

O encontro ocorreu no TJ paulista - o maior do País, com 360 desembargadores e 1.600 juízes - e dele participaram cinco desembargadores-presidentes: Claudionor Miguel Abss Duarte (Mato Grosso do Sul), Eládio Tooret Rocha (Santa Catarina), Marco Antonio Barbosa Leal (Rio Grande do Sul), Milton Augusto de Brito Nobre (Pará) e Celso Limongi (São Paulo), o anfitrião.

Foi à reunião o desembargador José Fernandes Filho, que dirige o Colégio Permanente de Presidentes de TJs, entidade que lidera forte reação à resolução 13, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou para definir o limite de remuneração da categoria. Ele não quis falar sobre o assunto, que considera "muito polêmico". Afirmou que a norma do CNJ vai ser acatada. "Será, claro que será." Não quis revelar quanto ganha. "Não sei."

"Não é difícil que as associações, que representam os interesses da magistratura, entrem com ação no STF para garantir aquilo que, afinal de contas, é um patrimônio dos juízes", declarou Limongi. "São até 40 anos de trabalho, que valem um patrimônio que não pode ser subtraído dos magistrados."

A estratégia é seguir o modelo adotado por quatro ex-ministros de tribunais superiores que, em março, garantiram no STF a incorporação de 20% a seus holerites, referentes a benefício conquistado quando se aposentaram. Desembargadores querem neutralizar a resolução lançando mão de pareceres subscritos por juristas renomados, Ives Gandra, Saulo Ramos e Ovídio Sandoval.

Limongi garantiu que cumpre a norma do CNJ porque congelou os contracheques dos magistrados que atingiram o oitavo qüinqüênio depois que a resolução 13 entrou em vigor. A resolução e a Lei da Magistratura definem que o juiz só pode incorporar 35%, equivalentes a sete qüinqüênios. "Nossa obrigação é cumprir a resolução, mas existe o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos."