Título: Dúvidas
Autor: Mariana Barbosa, Isabel Sobral e Tânia Monteiro
Fonte: O Estado de São Paulo, 21/06/2006, Economia & Negócios, p. B1

Milhagem/passagens: O Procon recomenda aos consumidores com pontos/milhas da Varig que imprimam e guardem os extratos de pontuação. Quem tem o e-ticket/passagem deve adotar o mesmo procedimento. Quem fez compra por telefone deve pedir ao agente de viagem que envie um e-mail comprovando a emissão da passagem. O site da empresa, em caso de complicações, poderá sair do ar. Com a impressão desses documentos, o consumidor fica resguardado para uma eventual ação contra a companhia.

Embarque: O passageiro deve chegar ao aeroporto com 2 a 3 horas de antecedência para minimizar os problemas que poderá enfrentar e procurar o balcão da Varig para pedir informações sobre o vôo que substituirá o contratado por ele. A empresa deve encaixar o consumidor em outro vôo o mais rápido possível. Todos os custos dessa espera são de responsabilidade da Varig, tanto a alimentação quanto estadia, caso seja necessário.

Embarque não resolvido: Se a Varig não fizer o que é de sua competência, o consumidor deve procurar os fiscais da Anac que ficam nos postos do Serviço de Aviação Civil (SAC) nos aeroportos. Eles terão de providenciar um vôo para o passageiro.

Prejuízos financeiros: Se o consumidor tiver prejuízos financeiros com o cancelamento de vôos deve procurar um advogado para recorrer e exigir indenização. O Procon pode intermediar o caso.

Passagem de agência: A agência de viagem deve solucionar o problema do consumidor que comprou um pacote e depois então recorrer à Anac.

Agência não resolve: Se a agência não solucionar o problema, o consumidor deve acionar a Anac e poderá processar a agência. Os agentes de viagem podem ser multados em até R$ 3 milhões.

Copa do Mundo: O agente de viagem é quem deve resolver os problemas desse consumidor. Em compra de viagem direto da companhia, a recomendação é que o consumidor entre em contato com a Anac. A embaixada ou o consulado podem fazer a intermediação.

Falência: O Procon ressalta que transporte aéreo é serviço público. Não existe a possibilidade de o consumidor deixar de viajar. A Anac deve solucionar o problema. Isso significa indicar a empresa aérea que assumirá os vôos da Varig. Ou seja, as responsabilidades da Varig serão assumidas pela Anac, que as repassará para uma outra empresa.