Título: ANJ pede veto a lei que limita trabalho na mídia
Autor: José Maria Mayrink
Fonte: O Estado de São Paulo, 13/07/2006, Nacional, p. A12

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) e o Conselho Federal dos Profissionais de Relações Públicas (Conferp) vão sugerir ao presidente da República que vete no projeto de lei complementar (PLC 79/2004), sobre a regulamentação da profissão de jornalista, os artigos que restringem a essa categoria funções hoje exercidas por outros profissionais.

O texto do projeto, que foi apresentado na Câmara pelo deputado Pastor Amarildo (PSC-TO), aprovado pelo Senado e enviado para sanção presidencial, amplia de 11 para 23 as funções a serem exercidas por jornalistas com diploma universitário e registro profissional. Entre as novas funções, estão as de comentarista, de processador de texto, de assessor de imprensa e de professor de jornalismo.

"Vejo com grande preocupação a aprovação desse projeto de lei que modifica substancialmente as regras vigentes das relações de trabalho dos jornalistas com as empresas de comunicação e demais setores", disse o diretor executivo da ANJ, Fernando Martins. Num estudo a ser enviado ao presidente Lula, pedindo a o veto parcial do texto, a entidade argumenta que, ao alterar dispositivos do Decreto-Lei 972, de 1969, ele ameaça o princípio constitucional de liberdade de expressão.

A nova lei estabelece como atividade privativa do jornalista o exercício de uma série de atividades por meio de processos gráficos, radiofônicos, fotográficos, cinematográficos, eletrônicos, informatizados ou quaisquer outros, por quaisquer veículos , da comunicação de caráter jornalístico.

De acordo com esse critério, as 23 funções a serem desempenhadas por jornalistas profissionais são as seguintes: editor responsável, editor de jornalismo, subdiretor de jornalismo,coordenador de reportagem, pauteiro, coordenador de revisão, coordenador de imagens, editor, coordenador de pesquisa, redator, noticiarista, repórter, comentarista, arquivista-pesquisador, revisor, repórter-fotográfico, repórter-cinematográfico, diagramador, processador de texto, assessor de imprensa, professor de jornalismo, ilustrador e produtor jornalístico. Também serão privativas de jornalista profissional as funções de confiança e outras chefias relacionadas com essas atividades.

"A pretexto de proteger o mercado de trabalho, essa lei está implantando a ditadura do jornalismo", disse o diretor do Arquivo Nacional, Jaime Antunes, para quem o trabalho de jornalista deve ser interdisciplinar. "Sou favorável à desregulamentação", afirmou.

Antunes enviará hoje ofício à Casa Civil da Presidência da República, à qual o Arquivo Nacional é subordinado, sugerindo que sejam vetados os incisos que incluem o arquivo entre as atividades a serem exercidas por jornalistas. "Essa definição entra em conflito com uma legislação de 1978 sobre a profissão de arquivista", argumenta.

O presidente do Conferp, João Alberto Ianhez, considera inconstitucional o texto enviado à sanção de Lula. "Tentamos alertar deputados e senadores para isso, mas não fomos ouvidos, pois o projeto de lei acabou sendo aprovado a toque de caixa", disse Ianhez.

"Minha maior preocupação é a defesa da liberdade de expressão, ameaçada em vários artigos, mas o Conferp vai apontar, particularmente, dois pontos que nos interessam de modo especial - os incisos que tratam do comentarista e do assessor de imprensa". São funções que costumam ser exercidas por profissionais de relações públicas e seus clientes.

Se o comentarista tiver de ser jornalista profissional, como pretende o texto, jogadores ou ex-jogadores de futebol, como Tostão e Casagrande, não poderão mais escrever crônicas em jornais ou participar de programas de rádio ou televisão.

"Médicos, engenheiros e profissionais de qualquer outra área que falam sobre sua especialidade também seriam cortados, se não tivessem registro de colaboradores", alerta Ianhez, prometendo usar de todos os recursos jurídicos possíveis contra a lei.