Título: Dúvidas
Autor: Mônica Ciarelli e Alberto Komatsu
Fonte: O Estado de São Paulo, 22/07/2006, Economia & Negócios, p. B1

Os consumidores da Varig podem se defender de problemas no embarque. Veja a seguir as recomendações da diretora-executiva do Procon-SP, Marli Sampaio.

Os vôos da Varig estão mantidos? A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) rejeitou o pedido de suspensão temporária dos vôos feito pela VarigLog. Ontem à noite, a Varig anunciou a retomada de parte dos vôos. Entre os destinos nacionais estão as rotas Rio-Recife-Fernando de Noronha; São Paulo-Fortaleza e São Paulo-Manaus. Os vôos de Fortaleza e Manaus serão feitos em dias alternados. As rotas internacionais incluem Frankfurt, Miami, Londres, Nova York, Caracas e Buenos Aires. Os vôos para Miami e Nova York serão feitos em dias alternados. A Anac, porém, cobra a retomada de outros vôos que a Varig suspendeu. Os bilhetes dos vôos suspensos não perderam validade, segundo a Anac.

O que o passageiro deve fazer se não conseguir embarcar? Na teoria, isso não deveria acontecer, já que os vôos da Varig para estes destinos devem ser mantidos. Se a regra não for cumprida, a primeira recomendação é que o passageiro exija da Varig que o realoque em outra companhia. Ele também poderá ir ao balcão de outra companhia e tentar o endosso de seu bilhete.

O que fazer sem a realocação em outro vôo? A recomendação é buscar ajuda no balcão do Departamento de Aviação Civil (DAC). Os fiscais da Anac devem resolver o problema, a responsabilidade final é da agência. Ela tem de garantir o embarque.

E se o consumidor tiver despesas de hospedagem e transporte enquanto espera a realocação em outro vôo? Quem paga a despesa? A companhia aérea é quem deve indicar onde é possível se hospedar e qual transporte utilizar. Isso não tem ocorrido. A recomendação do Procon é que ele pague as despesas e, depois, tente ser ressarcido. Para isso, é preciso preencher um formulário no DAC relatando estes gastos e juntar todos os comprovantes de pagamento. É a Anac quem vai remeter à companhia aérea o pedido de ressarcimento das despesas.

Em quanto tempo o consumidor será ressarcido? Trinta dias.

O que o consumidor pode fazer se não receber o ressarcimento? Se a despesa não passar de 20 salários mínimos (R$ 7 mil), o consumidor pode entrar no Juizado de Pequenas Causas, sem advogado. Se ficar entre 20 e 40 salários mínimos (R$ 7 mil a R$ 14 mil), também é possível entrar no Juizado de Pequenas Causas, mas com advogado. Além de 40 salários, só na Justiça Comum.

A Anac só se pronunciou sobre o cancelamento dos vôos da Varig quase 24 horas depois do anúncio da VarigLog. O consumidor que foi prejudicado neste período pelo desencontro de informações poderá acionar judicialmente a companhia aérea? Sim, o consumidor pode pedir indenização e ressarcimento das despesas. O Procon esclarece que a ação poderá ser contra a Varig, que ainda é atualmente a responsável pelos vôos; a VarigLog não poderia ter suspendido os vôos.

As milhas valem durante o processo de venda da Varig para a VarigLog? Sim, as milhas continuam valendo. Mas a responsabilidade ainda é da Varig. Passará à VarigLog depois que a empresa depositar as parcelas do negócio que ainda faltam, o que será feito na segunda-feira e depois de 30 dias.

E depois da efetivação da venda, a VarigLog assumirá as milhas? Sim, na proposta de compra da Varig, a VarigLog se comprometeu a assumir as milhas e as passagens já emitidas. São estimados R$ 245 milhões em passagens e R$ 70 milhões em milhas. O Procon orienta ainda que o consumidor observe o prazo de validade das milhas.