Título: A partir de hoje, Lula terá regras a cumprir
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Fonte: O Estado de São Paulo, 24/06/2006, Nacional, p. A6

Escolhido hoje oficialmente como candidato, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá de andar na linha para evitar reclamações de seus adversários ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele terá de buscar "a força do povo", como afirma seu slogan, sem esquecer a força das leis - sobretudo eleitorais.

Ontem, em Chapecó (SC), Lula deu mostras de que continuará viajando para ligar sua imagem a obras e realizações, apesar das reclamações de oposicionistas sobre uso da máquina pública e ameaças de tentar enquadrá-lo na lei eleitoral. "Vou continuar viajando. A lei me proíbe de viajar para inaugurar obras. Mas posso viajar para fiscalizar obras", justificou.

A legislação eleitoral prevê uma série de proibições a condutas de agentes públicos durante os meses que antecedem as eleições. A mais polêmica delas, discutida amplamente nesta semana, veda a concessão de revisão geral de salários de servidores com base em índices superiores à inflação.

Mas existem muitas outras proibições. Para evitar que seja afetada a igualdade de oportunidades entre os candidatos, os agentes públicos não poderão ceder ou usar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta. Também não poderão usar materiais ou serviços custeados pelos governos e ceder funcionários a comitês de campanha. Também estão vedadas as nomeações, contratações, admissões ou demissões sem justa causa. Mas o presidente pode usar transporte e residência oficial.

Nos três meses que antecedem as eleições, os agentes públicos não poderão realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios e dos Estados aos municípios. A ressalva existe apenas para cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender a situações de emergência e calamidade pública.

Como agente público, Lula também não poderá autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

O presidente não poderá ainda fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. A exceção somente poderá ocorrer em situação urgente, relevante e característica das funções de governo. Também estão vedadas as despesas com publicidade superiores à média dos gastos nos três últimos anos que antecedem a eleição ou no último ano anterior ao pleito.

A desobediência da lei pode causar cassação da candidatura ou do diploma e multa. A conduta também pode ser caracterizada como improbidade administrativa.