Título: Risco de desmoralização
Autor: Celso Ming
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/06/2006, Economia & Negócios, p. B2
Depois de conhecida a proposta de compra da Varig por uma agremiação de funcionários, a Trabalhadores do Grupo Varig (TGV), o risco maior não é o desaparecimento de uma importante companhia aérea brasileira, mas o da desmoralização da aplicação da nova Lei de Recuperação Judicial de Empresas.
As dúvidas começam pela própria natureza do que foi leiloado. Como a Varig tem um patrimônio negativo, a maior parte do que foi oferecido são rotas aéreas e slots (locais e horários nos aeroportos). São, portanto, concessões públicas que não poderiam, em princípio, figurar entre os ativos da Varig. Essas concessões não foram vendidas à Varig nem poderiam ser revendidas a terceiros. Uma das razões pelas quais as empresas concorrentes da Varig ficaram de fora do leilão foi a de que o novo controlador poderia perder essas concessões.
A proposta de compra da TGV, no leilão de quinta-feira, alcança pouco mais de R$ 1 bilhão, quase metade do preço mínimo estabelecido, e contém um punhado de esquisitices.
Uma dessas esquisitices é a de que, desse R$ 1 bilhão, R$ 500 milhões correspondem a recursos a serem captados junto ao público por meio de emissão de debêntures, por uma empresa que ainda não existe (a TGV), que, nessa operação, só poderia oferecer como garantias os resultados futuros da Varig, que hoje está em estado falimentar. Nada consegue demonstrar que apenas a troca de controlador, com pouca ou quase nenhuma capacidade financeira, conseguiria mudar tudo.
A outra esquisitice está em que outros R$ 225 milhões correspondem a créditos concursais e extraconcursais que os próprios funcionários detêm ou deterão junto à Varig. Ontem, o sócio da consultoria Alvarez & Marsal, responsável pela proposta de reestruturação da Varig, Marcelo Gomes, tentava argumentar que estes recursos são "cash puro".
A rigor, seriam direitos trabalhistas que virarão pouco mais do que pó se a Varig quebrar definitivamente. Se fossem "cash puro", ao menos serviriam para pagar as dívidas com as empresas de leasing ou com a fornecedora de querosene de aviação. Mas dificilmente qualquer credor da Varig os aceitaria como forma de pagamento do que quer que fosse.
A Varig é controlada por outro agrupamento de funcionários, a Fundação Ruben Berta (FRB), que não mostrou capacidade gerenciadora para manter ou devolver saúde patrimonial à empresa. Por mais que se insista em que a TGV não é a FRB, para todos os efeitos essa operação não passaria de transferência do controle de funcionários para funcionários. Seria, no mínimo, uma transferência incestuosa.
Ontem, o juiz Luiz Roberto Ayoub, que conduz o processo na 8ª Vara Empresarial, no Rio, deu prazo até segunda-feira para que a TGV explique melhor de onde virão os recursos com os quais pretende comprar a Varig. E, dos Estados Unidos, chegaram notícias de novas decisões judiciais que determinam arrestos de aeronaves da empresa.
O principal objetivo da nova Lei de Recuperação de Empresas foi moralizar o processo de falências. Mas o que esperar dessa lei se o próprio juiz Ayoub vem declarando que o que importa não é o que está escrito na Lei, mas a interpretação que dela se faz?