Título: TJ proíbe tevê no júri de Suzane
Autor: Laura Diniz e Silvia Amorim
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/06/2006, Metrópole, p. C1

Uma portaria que completa 36 anos hoje e proíbe a entrada de pessoas usando chapéu e filmadoras no Palácio da Justiça e no Fórum João Mendes Júnior, foi acatada ontem como argumento pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça, Caio Canguçu de Almeida, para proibir a exibição ao vivo do julgamento de Suzane von Richthofen, acusada do assassinato dos pais em 2002. Ele permitiu apenas a gravação pela imprensa da abertura do júri e da leitura da sentença. O juiz do caso, Alberto Anderson Filho, que havia autorizado a transmissão, lamentou a decisão.

A portaria 988, de 1970, durante o governo Garrastazu Médici, veda que se entre nesses prédios com "máquina de filmagem, máquinas fotográficas, gravadores". Os argumentos foram levantados pelo desembargador Damião Cogan. A decisão foi tomada por via administrativa, a quatro dias do julgamento, marcado para segunda-feira.

"Além disso, o juiz não poderia autorizar a transmissão de ofício (por iniciativa própria). Teria de ouvir o Órgão Especial do TJ", disse Cogan sobre a outra norma interna do tribunal que usou em sua representação à Presidência do TJ. "Isso criaria um precedente perigoso. Houve uma discussão ontem no Órgão Especial e muitos foram contra."

A decisão pioneira de permitir a transmissão ao vivo do júri também foi questionada pelos advogados de Suzane em um habeas-corpus, que deve ser apreciado hoje por Cogan. Ontem à tarde, o desembargador estava no Fórum Criminal da Barra Funda, onde participaria de um evento. Conversou com os advogados de Suzane, Mário Sérgio de Oliveira, Mauro Otávio Nacif e Denivaldo Barni.

Também ontem à tarde, os advogados de Suzane e dos irmãos Daniel e Christian Cravinhos, executores do assassinato do casal, foram ao gabinete do juiz Anderson pedir que os jornalistas não assistam ao júri. Não tiveram êxito. Trinta repórteres estão autorizados a acompanhar da platéia todo o julgamento.

ADIAMENTO

A defesa de Suzane também recorreu ontem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo para adiar o julgamento, porque ainda há recursos pendentes da sentença de pronúncia, que a mandou a júri popular. O ministro Nilson Naves negou o recurso, mas mesmo assim Suzane pode não ser julgada na segunda-feira. Como as teses de defesa dela e dos irmãos são diferentes, o julgamento provavelmente será desmembrado. Nesse caso, como os Cravinhos estão presos na cadeia e ela, em prisão domiciliar, eles serão julgados antes. Todo o tempo que Suzane passar em prisão domiciliar será descontado de sua pena, em caso de condenação.

A defesa da jovem pedirá a absolvição da cliente usando duas teses: inexigibilidade de conduta diversa (não poderia agir de outra forma) e coação moral irresistível. "Ela não tinha outra conduta a não ser aceitar aquilo que foi imposto pelo Daniel e pelo Christian", argumentou Oliveira.

Segundo o advogado, o então namorado mandava Suzane escolher entre ele e os pais dela. "Nesse momento, ela tinha de optar entre um e outro porque era uma coação psíquica em que ela foi induzida a acreditar que o Deus, vamos supor assim, era o Daniel. Ela não tinha outra opção."