Título: A minuta do Conselho Federal de Medicina
Autor: Simone Iwasso
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/07/2006, Vida&, p. A15

Artigo 1º - É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante

Explicações - O médico tem a obrigação de esclarecer sobre os tratamentos adequados para cada situação. Quando o doente estiver incapaz e não houver representante, a decisão caberá ao médico

Artigo 2º - O doente continuará a receber todos os cuidados necessários para aliviar sintomas, assegurando-se assistência integral

Artigo 3º - É vedado ao médico manter os procedimentos que asseguravam o funcionamento dos órgãos vitais quando houver sido diagnosticada a morte encefálica em não-doador de órgãos