Título: Doméstica deve ficar sem FGTS
Autor: Isabel Sobral
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/07/2006, Economia & Negócios, p. B9

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá vetar a obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e pagamento da multa de 40% sobre o saldo em caso de demissão injustificada aos empregados domésticos. A indicação foi dada ontem pelo ministro da Previdência Social, Nelson Machado, após mais uma rodada de discussões com representantes dos trabalhadores e patrões.

"A linha de conduta será vetar o que não leva à formalização (de mais empregados domésticos) e colocar esse outro conjunto de formulações propostas numa outra pauta, a dos direitos de trabalhadores domésticos", declarou Machado. "Tudo indica que (o FGTS dos domésticos) irá por terra", reforçou a representante dos empregadores domésticos de Campinas e região, Camila Haar.

Em Porto Alegre, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, disse que o governo deve negociar uma proposta de transição para a cobrança do FGTS dos empregados domésticos. Segundo ela, a Medida Provisória 284 não deve ser aprovada como está, pois o resultado poderia ser o oposto do esperado. "A proposta como está pode virar contra si mesma, ou seja, era uma proposta para aumentar a formalização", disse.

Dilma acrescentou que, para garantir o direito dos trabalhadores domésticos, "pode ser necessário um processo e não uma medida imediata". A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire, disse que há pontos "formalmente inconstitucionais" no texto, por causa da forma como os parlamentares incluíram certos direitos trabalhistas à categoria. É o caso do salário-família. O custo anual de R$ 266,6 milhões para pagamento do benefício sairia dos cofres da Previdência. Como não foi apontada a fonte de receita, a medida é inconstitucional, diz o governo.

O presidente Lula tem até o dia 20 para sancionar ou vetar a medida provisória (MP) que, originalmente, permite que o empregador doméstico deduza do Imposto de Renda (IR) devido, de 2007 a 2012, a contribuição de 12% paga por ele à Previdência. O abatimento é válido até um salário mínimo mensal e deve ser declarado no modelo completo de ajuste de contas com a Receita Federal.

O governo alega que, com isso, haveria um incentivo à formalização da atividade já que, dos 6 milhões de empregados domésticos estimados no País, apenas 1,8 milhão têm carteira assinada. Em contrapartida, a obrigatoriedade de pagar o FGTS poderia desestimular a formalização, segundo argumentam integrantes do governo.

CUSTOS Conforme o texto da MP das Domésticas aprovado pelo Congresso, o custo do FGTS e pagamento da multa seria do empregador. Assim, segundo os técnicos, o benefício fiscal de R$ 560,00 por ano - obtido com a dedução no IR dos 12% pagos ao INSS sobre 12 meses de salário mínimo e mais 13º e um terço de férias - seria praticamente anulado pelo gasto anual a mais do patrão com o fundo e a multa, de R$ 522,67. O benefício cairia, portanto, para R$ 37,33.

Para minimizar a repercussão negativa da decisão de veto parcial com os trabalhadores domésticos em ano de eleição, será criada uma comissão, com representantes do governo, trabalhadores e empregadores, que definirá quais direitos e de que forma eles valerão para a categoria. "Não estamos pedindo que eles abram mão dos direitos, mas entendemos que essa não é uma pauta só do governo", disse o ministro da Previdência Social.

A representante da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Ione Santana de Oliveira, afirmou que a categoria não desistiu de seus direitos, mas reconheceu que, aparentemente, essas questões serão retiradas da medida provisória.