Título: A partir de hoje, comícios liberados
Autor: João Domingos
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/07/2006, Nacional, p. A4

A campanha que acaba de começar tem restrições impostas pelo próprio Congresso, que aprovou às pressas uma lei com novas limitações, e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir de hoje, estão liberados os comícios, mas estão proibidos os chamados showmícios - em que as principais atrações são os artistas.

Também está vetada a distribuição de brindes e camisetas. Devem desaparecer ainda os outdoors e cartazes luminosos e faixas, assim como pôsters em bens públicos, como paradas de ônibus e orelhões. Os trios elétricos não podem mais ser transformados em palanque para discursos - um golpe no PT e no PSOL, partidos mais acostumados a usar esse expediente.

O presidente Lula e os candidatos a governador que disputam a reeleição não podem convocar cadeia de rádio e de televisão para pronunciamentos. No caso de catástrofe ou emergência, têm de pedir autorização aos tribunais eleitorais.

Nenhum candidato pode veicular propaganda eleitoral na internet. A Central Única dos Trabalhadores (CUT), que vinha fazendo propaganda para o PT, foi advertida pelo TSE e proibida de veicular a campanha em sua página.

Nem tudo, porém, é proibido. Pode ser vendido material de divulgação com nome e número do partido. Folhetos, panfletos e santinhos precisam estampar o CNPJ da empresa que imprimiu o material. Também está liberada a propaganda em placas de até 4 metros quadrados, desde que em propriedade particular. Adesivos em carro também são permitidos.

A Justiça Eleitoral promete ser atuante. Marco Aurélio Mello, ministro-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recomenda aos políticos: "Evitem entrar em conflito com a Justiça Eleitoral e mantenham os freios inibitórios rígidos." Quando tomou posse, no início de maio, o ministro observou que "o Brasil parece que vive um país de faz-de-conta". Ele condenou o caixa 2 nas campanhas: "Estamos divididos por um fosso moral."

O juiz eleitoral em São Paulo José Joaquim dos Santos destaca que nas eleições anteriores as proibições já existiam, mas com uma diferença. "Agora é lei: os tribunais regionais estão autorizados a agir de ofício, espontaneamente, por conta do seu poder de polícia eleitoral", afirmou. E deu um exemplo bem concreto: "Não vamos ter que conviver com a poluição visual horrível, com a cidade emporcalhada."