Título: Coisa de burocratas
Autor: Celso Ming
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/07/2006, Economia & Negócios, p. B2
As desculpas esfarrapadas para a demora da aprovação da reforma cambial mostram má vontade e o viés fiscalista do Ministério da Fazenda.
O que está em questão é a atual exigência de cobertura cambial nas operações de comércio exterior. Hoje, todo exportador está obrigado a vender no câmbio interno a moeda estrangeira que obtém com suas vendas lá fora, assim como o importador está obrigado a comprar no câmbio interno os dólares que vai entregar ao fornecedor externo. Pelo menos no caso em que há transferência de moeda nas duas mãos de direção, trata-se de exigência burra: obriga a que a empresa venda internamente os dólares que em seguida terá de recomprar.
Este é o caso da Embraer que importa cerca de 75% das partes e componentes dos aviões que exporta. É o da Petrobrás, que importa petróleo e exporta derivados. E é o das tradings, que operam nas duas pontas do comércio exterior. A proposta é permitir que os exportadores deixem no exterior o volume de moeda estrangeira que será usado no pagamento dos fornecedores. Os especialistas verificaram que a flexibilização da exigência de cobertura cambial reduziria em cerca de 4% os custos das transações de câmbio.
Os defensores da Fazenda argumentam que essa flexibilização sangraria o Tesouro em R$ 200 milhões anuais em arrecadação de CPMF que deixaria de ocorrer e que essas perdas têm de ter compensação. Curiosamente, este foi o argumento ontem sustentado pelo secretário de Política Econômica, Júlio Sérgio Gomes de Almeida, que, até maio, como diretor-executivo do Iedi, aplaudia irrestritamente o projeto de reforma da Fiesp e agora, como enverga o boné da Fazenda, diz coisa diferente.
A arrecadação anual da CPMF ultrapassa R$ 30 bilhões por ano. As tais perdas alegadas pelo Fisco não passariam de 0,7% do total, uma gota diante da maior racionalidade que ganhariam as operações cambiais. Mas burocrata não pensa nisso.
Esse argumento não faz sentido por duas principais razões. A primeira: mesmo se a CPMF fosse um imposto arrecadatório (sua única justificativa é ser imposto para fiscalizar as movimentações bancárias), o governo não deveria lamentar perdas tão insignificantes de arrecadação, especialmente se vêm para modernizar o câmbio e para aumentar a competitividade do produto nacional.
Segunda, se é para levar em conta esse tipo de renúncia tributária, seria preciso dizer o mesmo de qualquer compensação financeira interna. Quando têm débitos e créditos em reais umas com as outras, tanto empresas como pessoas físicas compensam essas quantias e só transferem a diferença para a conta do outro. E é só essa diferença que leva CPMF. Ninguém é acusado de sonegação por agir assim, nem o Fisco considera isso renúncia tributária. Por que esse critério não pode ser estendido às operações de câmbio?
E, se é verdade que esta reforma cambial deve de alguma forma indenizar quem perder com ela, como quer a Fazenda, então os bancos e as casas de câmbio também teriam direito a alguma compensação, porque afinal perderão operações de câmbio.
FALHA NOSSA Ao contrário do que ficou dito aqui ontem, quando se reduz a procura por títulos do Tesouro dos Estados Unidos, sua remuneração tende a subir.