Título: Novos direitos
Autor: Vânia Cristino
Fonte: O Estado de São Paulo, 20/07/2006, Economia & Negócios, p. B6
Depósito mensal do FGTS: Vetado, mas o governo vai enviar um projeto de lei fixando a contribuição mensal de 8% ao FGTS, obrigatória para todos os empregadores. O projeto não conterá a multa de 40% no caso de demissão sem justa causa.
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Vetada.
Seguro-desemprego: Empregado doméstico que tem FGTS terá acesso ao seguro-desemprego.
Salário-família (benefício pago pelo governo a pessoas que têm filhos e são de baixa renda): Vetado.
Estabilidade para gestantes: Do momento da comunicação da gravidez até cinco meses após o parto, a empregada não será demitida. Atualmente, a estabilidade vale somente durante a gravidez. Entra em vigor hoje.
Férias de 30 dias: Atualmente é de 20 dias úteis. Passará a ser de 30 dias corridos. Começa a valer hoje.
Desconto dos gastos do patrão com alimentação, higiene e alojamento: Era permitido e passa a ser proibido a partir de hoje.
Benefício fiscal: O patrão pode abater do Imposto de Renda parte do que recolher ao INSS para o empregado. O abatimento vale para 12% de um salário mínimo. Já está em vigor.