Título: TRF mantém prisão de 41 invasores da Câmara
Autor: Vannildo Mendes
Fonte: O Estado de São Paulo, 27/06/2006, Nacional, p. A9

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, negou ontem habeas-corpus para a soltura de 41 militantes do Movimento de Libertação dos Sem-Terra (MLST), incluindo o líder do grupo, Bruno Maranhão, que foram presos pela invasão e pela depredação de instalações da Câmara dos Deputados, no último dia 6.

O pedido foi feito pela Defensoria Pública, que alegou ilegalidades no ato da prisão, não comunicada à Justiça no prazo legal, além da não individualização da culpa de cada manifestante no episódio. Argumentou ainda que os militantes do MLST estão presos há mais de 15 dias sem a conclusão do inquérito, o que contraria a lei.

O quebra-quebra na Câmara deixou 38 feridos, 2 deles em estado grave e causou um prejuízo de mais de R$ 106 mil.

Quase 600 militantes foram presos em flagrante, mas apenas 42 líderes da invasão, entre os quais 9 mulheres, foram mantidos no presídio de segurança máxima da Papuda. Uma das mulheres do grupo foi libertada e responderá ao processo em liberdade, juntamente com outros 73 militantes que foram indiciados na semana passada pela Polícia Federal por envolvimento direto no episódio.

Os 115 manifestantes estão indiciados nos crimes de lesão corporal, formação de quadrilha, corrupção de menores e danos ao patrimônio público e privado. Somadas, as penas podem chegar a até 12 anos de prisão. O advogado Bóris Trindade, que defende o dirigente Bruno Maranhão, informou que entrará com novo pedido de relaxamento da prisão do grupo. Ele explicou que só aguarda que a Justiça Federal defina a culpa de cada um e se manifeste sobre o pedido de prisão temporária feito no inquérito pelo delegado da PF Valmir Oliveira.

CONTRAPROVA

O TRF considerou que a instrução do pedido de habeas-corpus não obedeceu aos preceitos legais e que a Defensoria Pública não apresentou nenhuma contraprova para derrubar a farta documentação policial a respeito da baderna promovida pelo grupo na Câmara.

Na conclusão, o TRF observou ainda que há amparo legal para a prorrogação do prazo de prisão além dos 15 dias, até a conclusão do inquérito.