Título: União quer ser primeiro credor a receber
Autor: Alberto Komatsu
Fonte: O Estado de São Paulo, 27/06/2006, Economia & Negócios, p. B1

Os procuradores da Fazenda Nacional e do INSS obtiveram na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro liminar determinando que os recursos que forem arrecadados no leilão da Varig sejam usados preferencialmente no pagamento de débitos tributários e previdenciários. A decisão foi tomada no dia 14 de junho, mas ainda não foi publicada no Diário de Justiça.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a dívida inscrita da Varig com a União é cerca de R$ 2 bilhões e com o INSS, R$ 1,5 bilhão. A proposta feita pela VarigLog para comprar a Varig é de US$ 500 milhões, algo em torno de R$ 1,115 bilhão. Portanto, pouco sobraria para a chamada Varig velha e os demais credores.

Caso a liminar não seja cassada, a União terá o direito de receber seus créditos junto à Varig antes mesmo dos trabalhadores. O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, explicou que a liminar foi solicitada tendo em vista que o juiz da 8ª Vara Empresarial do Rio, Luiz Roberto Ayoub, autorizou o processo de recuperação da empresa sem solicitar a Certidão Negativa de Débitos (CND).

Para a Procuradoria, o processo de recuperação da Varig só poderia ter ocorrido após a emissão da CND, o que garantiria que a empresa está em dia com o pagamento dos tributos. "Na prática, precisar de uma CND para poder entrar no processo de recuperação judicial, significa uma preferência tributária da União."

Os procuradores também já entraram com um recurso no Tribunal de Justiça do Rio pedindo que seja exigida da Varig a apresentação da CND. Mas o recurso está parado.

O procurador Pedro Raposo Lopes explicou que a apresentação da Certidão Negativa seria a garantia dos demais credores de que os tributos não seriam cobrados após o início do processo de recuperação porque já estariam quitados. "Mas, por força desse entendimento do juiz estadual (Ayoub), nós continuamos com nossas execuções fiscais e penhoramos o produto do leilão", explicou Lopes.

Pela Lei de Falências, têm direito preferencial no recebimento dos créditos junto à Varig os credores cujas dívidas foram contratadas após a abertura do processo de recuperação. Em seguida, trabalhadores e vítimas de acidentes de trabalho, credores com garantias reais - como os bancos, os débitos tributários -e aqueles com contratos sem garantias.

A liminar obtida pela União coloca os créditos tributários no topo da lista. No entanto, os valores podem ser menores que os R$ 3,5 bilhões porque parte dessa dívida da Varig já foi renegociada dentro do Paes, programa de parcelamento especial de débitos da Receita Federal.