Título: Tesouro estabelece limites para parcerias
Autor: Ribamar Oliveira
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/08/2006, Economia, p. B5

Uma portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), publicada ontem no Diário Oficial, criou limitações para as parcerias público-privadas da União, dos Estados e dos municípios. Se o parceiro público assumir pelo menos um dos três riscos inerentes aos empreendimentos, a portaria estabelece que ele terá de contabilizar as despesas como dívidas e, por isso, observar os limites de endividamento previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Como serão contabilizados como dívida, esses gastos terão impacto no déficit público.

Os riscos das parcerias foram definidos como de demanda, de construção e de disponibilidade. O risco de demanda existirá, segundo a Portaria 614 da STN, se o parceiro público assumir mais de 40% do fluxo total da receita esperada do empreendimento. O risco de construção, por sua vez, ocorrerá se o setor público assumir mais de 40% de eventual sobrecusto do empreendimento em relação ao projeto. A portaria estabelece ainda que será considerado risco de disponibilidade se o setor público fizer o pagamento de pelo menos 40% da contraprestação acordada, independentemente da efetiva disponibilização do serviço.

Ao estabelecer as normas para a contabilidade das despesas públicas com as PPPs - a serem seguidas pela União, pelos Estados e pelos municípios - a Portaria 614 utilizou o critério de propriedade dos empreendimentos. A definição de propriedade será feita com base nos riscos assumidos. Por isso, a portaria definiu quais os riscos inerentes aos empreendimentos e em que situação cada um deles será considerado do setor público. Se o parceiro público assumir um dos três riscos, o empreendimento será dele e ele terá de contabilizá-lo como ativo e os pagamentos futuros como passivo a ele correspondente.

Se o ente público não assumir qualquer dos três riscos, 614, as parcerias não serão contabilizadas como dívidas e poderão ser feitas apenas com as restrições previstas na Lei 11.079, que criou as PPPs. Por essa lei, a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias não poderá exceder , no ano anterior, a 1% da receita corrente líquida do exercício do Estado ou do município. As despesas anuais dos contratos vigentes nos dez anos seguintes não poderão também exceder a 1% da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios.

Segundo o secretário do Tesouro Nacional, Carlos Kawall, o objetivo da portaria é fazer com que fiquem devidamente contabilizados e provisionados os riscos assumidos pelo setor público. "O grande objetivo é dar transparência daquilo que está sendo feito. Os riscos que estão sendo garantidos serão claramente demonstrados."

Para o engenheiro Rubens Teixeira, consultor da equipe de PPP do Albino Advogados Associados, a portaria da STN está "em linha" com a orientação da Eurostat, agência responsável pelas estatísticas européias.