Título: Edemar deixa a prisão hoje, 88 dias depois
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/08/2006, Economia, p. B7

O ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, reconquistou ontem o direito à liberdade. Por 4 votos a 1, os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam uma liminar e determinaram a soltura do ex-banqueiro, preso há 88 dias na Penitenciária de Tremembé, no interior do Estado. Entretanto, por razões burocráticas, Edemar passou mais uma noite na prisão. A expectativa era que ele fosse solto hoje pela manhã.

A maioria dos ministros do Supremo concluiu que não havia fundamento para a prisão preventiva do ex-banqueiro. Ele foi preso em maio por supostamente tentar obstruir as investigações sobre a quebra do banco. Para justificar essas suspeitas, foram citadas correspondências eletrônicas entre o ex-banqueiro e seus advogados nas quais eles estariam traçando estratégias para defesa.

No julgamento ocorrido no STF, os ministros observaram que todo investigado tem direito de combinar estratégias de defesa com advogados. Ou seja, esse não é um motivo que justifique uma prisão preventiva.

O ministro Cezar Peluso disse que eventuais excessos podem ser reprimidos. Segundo ele, o juiz deve "inibir ou reprimir atividades supérfluas ou danosas ao interesse da Justiça, mas jamais determinar a prisão do acusado" por discordar da estratégia da defesa. O ministro afirmou que a prisão preventiva de Edemar "soa como civil e ilícita".

O vice-presidente do STF, Gilmar Mendes, observou que para decretar uma prisão preventiva é necessário verificar se ela preenche os requisitos da lei. Segundo ele, esse tipo de prisão não pode ser uma espécie de antecipação de pena. O ministro Celso de Mello afirmou que a prisão se baseou em fundamentos inconstitucionais. Ele ressaltou que "o Estado não pode compelir o réu a produzir provas contra si mesmo".

Apenas o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, votou contra a libertação de Edemar, por entender que o STF não pode julgar um pedido de liminar antes que as instâncias inferiores da Justiça tenham analisado o mérito do habeas-corpus. Ele baseou esse entendimento em uma súmula do Supremo. No entanto, a maioria dos ministros entendeu que a própria súmula prevê situações excepcionais. O ministro Eros Grau citou um precedente famoso, envolvendo o ex-prefeito Paulo Maluf. Reconhecendo essa situação excepcional, o STF concedeu liminar determinando a soltura de Maluf.

O advogado de Edemar, Arnaldo Malheiros Filho, comemorou a decisão. "Mais do que garantir a liberdade de alguém que estava preso ilegalmente, a decisão garantiu o exercício da advocacia e o direito de defesa."