Título: Condenados em última instância não se elegem
Autor: Rosa Costa
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/07/2006, Nacional, p. A4

A Lei 64/90 define que são inelegíveis para qualquer cargo os analfabetos e os cidadãos condenados em ações criminais ou eleitorais por sentença transitada em julgado. Também não podem se candidatar aqueles que tiveram suas contas rejeitadas no exercício da administração - desde que o caso não tenha sido levado à apreciação da Justiça; senadores, deputados e vereadores cassados e detentores de cargo na administração direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político.