Título: TCU aponta lista de 2.900 gestores públicos que podem ficar inelegíveis
Autor: Rosa Costa
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/07/2006, Nacional, p. A4

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou ontem para a Justiça Eleitoral a chamada "lista dos inelegíveis". São 2.900 gestores públicos que, nos últimos cinco anos, foram condenados pelo tribunal por desvio de recursos públicos federais, vícios em licitações, superfaturamentos de preços ou outras irregularidades. Entre eles há 5 ex-governadores, mais de 1.500 prefeitos e ex-prefeitos e 9 juízes de Direito.

Cumprindo o ritual de todas as eleições, o presidente do TCU, ministro Adylson Motta, entregou ontem a lista ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello. Embora extensa, a lista não contempla todos os corruptos ou gestores acusados de irregularidades. Só fazem parte dela gestores que malversaram verbas federais. O TCU explicou que cabe aos tribunais regionais de contas identificar os gestores condenados por irregularidades na aplicação de recursos de Estados e municípios.

Na lista do TCU aparecem, os ex-governadores Neudo Campos (RR), Romildo Magalhães (AC), Flaviano Mello (AC), Aníbal Barcelos (AP) e Moisés Avelino (TO); também constam os nomes do ex-ministro Rogério Magri, da ex-primeira-dama Rosane Collor e de Nicolau dos Santos Neto.

Os presidentes do TCU e do TSE explicaram que, apesar do esforço dos tribunais, o efeito da relação pode ser inócuo por força de uma lei complementar aprovada por deputados e senadores em 1990. Esse dispositivo anula a inelegibilidade para aqueles que simplesmente contestarem o julgamento do TCU com uma ação na Justiça comum. O mero início da ação já é suficiente para permitir a candidatura dos listados.

"A Lei complementar contenta-se com um simples ingresso em juízo", lamentou o ministro Marco Aurélio. "Se for protocolado no tribunal - e nós não podemos fechar o setor de protocolo para evitar isto -, ficaremos impedidos de negar os registro a essas pessoas", explicou o presidente do TSE.

"Há uma falha terrível nesta lei porque, no momento em que se entra com recurso, fica suspensa a inelegibilidade", acrescentou Adylson Motta, do TCU. "Isso desmoraliza o trabalho feito com critério e rigor."

O presidente do TCU sustentou que todos os que estão na relação tiveram "o mais amplo direito de defesa" no âmbito do tribunal de contas. "Eles sabem que foram condenados porque foi instalado o devido processo, em que se levantaram todas as falhas, com o amplo direito de se defender, de justificar porque fizeram isto ou aquilo, antes de serem julgados pelo tribunal", observou.

No entender dos ministros, diante da absolvição prévia concedida pelos parlamentares ao aprovarem a lei complementar sobre o assunto, resta aos eleitores utilizarem a relação de condenados pelo TCU como orientação sobre quem deve ou não exercer mandatos. O eleitor poderá ter acesso aos nomes da lista do TCU pela internet até 31 de dezembro, no endereço www.tcu.gov.br.

Adylson Motta ressaltou a vantagem de contar com mais esse recurso na hora de votar - e votar bem. "Voto significa transferir a alguém o direito de nos representar", disse Motta. "Julgar o voto uma moeda, como muitas vezes eu vejo, é desastrosos para a sociedade."

O TCU deve encaminhar à Justiça Eleitoral a relação de gestores condenados em seus processos todos os anos em que há eleições. Motta esclareceu que os gestores cujas condenações estão suspensas em decorrência de recursos não estão incluídos na lista.