Título: MLST enquadrado na LSN
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/08/2006, Notas e Informações, p. A3

Quando o bando de militantes radicais do denominado Movimento pela Libertação dos Sem-Terra (MLST) desferiu, com o mais violento dos vandalismos, um ataque à Câmara dos Deputados, ferindo pessoas e destruindo equipamentos públicos, estava praticando delito muito mais grave do que o de lesões corporais, dano ao patrimônio coletivo ou desobediência - no caso à Polícia Legislativa, que tentava impedir a invasão. Além destes crimes, os depredadores estavam atentando contra a Segurança Nacional, pois impediam, com violência, o funcionamento do Poder Legislativo - crime esse capitulado no artigo 18 da Lei de Segurança Nacional. Eis por que se justifica plenamente o acolhimento, pelo juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, do enquadramento na LSN, solicitado em denúncia do Ministério Público Federal, dos 116 militantes do MLST que praticaram um crime político que pode lhes acarretar pena de até seis anos de reclusão.

Recorde-se - e aqui já comentamos isso - que por meio da Ouvidoria Agrária Nacional o governo Lula tentara influenciar a Justiça, pretendendo que ela fosse mais benigna para com os vândalos comandados pelo líder petista Bruno Maranhão, companheiro histórico do presidente da República. É que o ouvidor visitara o juiz a quem estava afeto o processo e, por coincidência, dias após foi expedido alvará, libertando os que haviam sido presos em flagrante durante aquela ação criminosa. Por esse motivo, o Ministério Publico Federal chegou a cogitar de processar a União e o titular da Ouvidoria, Gersino José da Silva.

Vê-se agora, felizmente, que aquela espúria tentativa não surtiu resultado, preservando o Judiciário sua independência. Maranhão, o mentor da invasão que permaneceu preso durante 40 dias, junto com 41 companheiros militantes, na Penitenciária da Papuda, em Brasília, terá que enfrentar o grave enquadramento, embora o advogado do bando, por meio de habeas-corpus, pretenda desqualificar o crime político para obter punição mais leve.

Na denúncia, o Ministério Público dividiu os invasores em dois grupos. O primeiro, acusado de crime capitulado na Lei de Segurança Nacional e também de formação de quadrilha, é composto de 80 militantes - além de Maranhão - que participaram de uma reunião preparatória, na sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura à véspera da invasão da Câmara. No encontro teria sido planejada em pormenores - das palavras de ordem aos atos de violência a serem praticados - toda a movimentação dos depredadores. No outro grupo, de 35 militantes, estariam os acusados de prática de lesões corporais, dano ao patrimônio público e desobediência à autoridade da polícia legislativa.

Foi apontada com destaque, na denúncia, a militante Francielle Denizia Assêncio, aquela vista nos telejornais - jovem bonita e bem vestida - que "aparece em diversas imagens com um objeto na mão (pedaço de pau ou barra de ferro) destruindo, furiosamente, terminais de computadores e avançando contra quem quisesse detê-la". Essa moça parecia a própria figura simbólica de uma rebeldia sem causa, de uma violência destituída de qualquer sentido. Em última instância, porém, reflete ela a estupidez odiosa que leva ao crime institucional, ou seja, o anseio de destruir instituições. E, quando se fala em depredar instalações da Casa específica dos representantes do povo, quando se busca atacar e desmoralizar, da maneira mais extremada, o local dos que, em nome da sociedade, elaboram todas as regras da convivência coletiva, está-se pretendendo, ao fim e ao cabo, acabar com a Democracia.

É claro que o Estado Democrático de Direito tem que ter leis de autoproteção. A liberdade de opinião, de protesto contra o que quer que seja - inclusive contra o mau funcionamento dos Poderes de Estado, em conjunto ou separadamente - é algo a ser plenamente assegurado, assim como tem sido constitucionalmente garantido. No entanto, os limites a essa liberdade estão, justamente, na preservação das instituições que a asseguram, entre as quais o Poder Legislativo.